Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3141, de 24 de junho de 1964
Nº 3141/1964
Altera disposições da Lei n. 46, de 18 de dezembro de 1947, que reorganiza a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
“§ 3º - O título comprobatório do pagamento do Adicional Especial Restituível será nominal e intransferível, exceto em relação à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para o financiamento de construções e cooperativas habitacionais e nas operações de interesse do Fundo da Casa para o Povo, criado pelo Decreto n. 7.225, de 21 de outubro de 1963, nas quais aquela Autarquia seja beneficiária ou alienante”.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1964.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Miguel Augusto Gonçalves de Souza
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.