Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 4338, de 3 de janeiro de 1967
Nº 4338/1967
Estabelece normas especiais para liquidação de débitos fiscais, altera disposições da lei nº 3.409, de 6 de julho de 1965, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1967.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA
Jofre Gonçalves de Souza