Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7050, de 28 de junho de 1963
Nº 7050/1963
Incorpora aos vencimentos dos servidores públicos estaduais o Adicional Especial.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.655, de 8 de dezembro de 1962,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Raul de Barros Fernandes
Caio Mário da Silva Pereira
José Monteiro de Castro
Roberto Ribeiro de Oliveira Resende
José de Faria Tavares
Lúcio de Souza Cruz
Ladislau Sales