Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 3027, de 18 de dezembro de 1963
Nº 3027/1963
Fixa novos valores de vencimentos para padrões do magistério primário e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares
Raul de Barros Fernandes
José Monteiro de Castro