Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10233, de 30 de dezembro de 2014
Nº 10233
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS CAPÍTULO IX – DAS TRANSFERÊNCIAS AO SETOR PRIVADO CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS CAPÍTULO XI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS FUNDOS ESPECIAIS CAPÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2015 e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
SEÇÃO I
Dos Conceitos Gerais
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2015.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais
SEÇÃO III
Da Composição da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2015
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO, EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I
Das Diretrizes Gerais para a Elaboração dos Orçamentos do Estado
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Grosso S/A - MT Fomento, bem como síntese das últimas informações contábeis e patrimoniais consolidadas da mencionada entidade.
SEÇÃO II
Das Diretrizes Gerais para a Execução e Acompanhamento dosOrçamentos do Estado e suas Alterações
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cronograma de execução mensal de desembolso ao fluxo da receita realizada, visando atingir as metas fiscais estabelecidas para o exercício, de conformidade com o disposto nos Arts. 8º e 9º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, observados os seguintes procedimentos:
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
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programação das despesas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS POLÍTICAS PARA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA AGÊNCIA FINANCEIRA OFICIAL DE FOMENTO
XVIII - atuação como agente financiador de projetos voltados para o mercado de crédito de carbono, através de parcerias e convênios com instituições financeiras nacionais e internacionais.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
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CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
SEÇÃO I
Do Ingresso dos Recursos
SEÇÃO II
Da Descentralização dos Recursos
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SEÇÃO III
Da Transferência aos Municípios
(VETADO).
SEÇÃO IV
Da Exigência de Contrapartida
Indicador de Contrapartida = (IDH-M x 0,25) + (IGF Receita Própria x 0,75)
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CAPÍTULO IX
DAS TRANSFERÊNCIAS AO SETOR PRIVADO
SEÇÃO I
Das Subvenções Sociais
SEÇÃO II
Dos Auxílios
SEÇÃO III
Das Contribuições Correntes e de Capital
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SEÇÃO IV
Das Disposições Gerais
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CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS PRECATÓRIOS JUDICIAIS
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CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
(VETADO).
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE OS FUNDOS ESPECIAIS
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CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
ANEXO I METAS E PRIORIDADES Objetivo Estratégico: 2
"Melhorar a qualidade do ensino fundamental e médio, universalizar o atendimento na educação básica"
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 340 - Educação com Qualidade Social - SEDUC SEDUC
4377 Fortalecimento da Organização Curricular para Educação de Jovens e Adultos.
Vaga Ampliada Vaga 169.000
Objetivo Estratégico: 3
Elevar a escolarização da população Matogrossense"
"
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 345 - Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica SECITEC
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4050 Acompanhamento e Avaliação das Escolas de Educação Profissional e Tecnológica
Instituição unidade 14 acompanhada/avaliada unidade /avaliada
Objetivo Estratégico: 5
Ampliar a rede de atenção e de vigilância em saúde"
"
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 327 - Ampliação do Acesso de Forma Equitativa e c/ Qualidade ao Sistema e serviços de FES Saúde
Saúde SAÚDE - FES
4303 Co-Financiamento para Manutenção. e Ampliação do Acesso às Ações e Serv. da
Atenção Primária
à saúde
Equipe Ampliada unidade 1.121
unidade
Objetivo Estratégico: 6
Reduzir a pobreza e os riscos sociais"
"
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 102 - Geração de Trabalho, Emprego e Renda SETAS Saúde SAÚDE - FES
1214 Qualificação Profissional para Geração de Trabalho, Emprego e Renda
Pessoa Capacitada unidade unidade 10.000
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Programa: 168 - Cidadania Para Todos SETAS Saúde SAÚDE - FES
2295 Ações de Inclusão Social para Cidadania
Atendimento Realizado Unidade 300.000
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 280 - Gestão de Políticas de Assistência Social em Mato Grosso SETAS
4482 Transferência de Renda p/ as Famílias em Situação de Pobreza e Extrema Pobreza -
Panela Cheia
Família Beneficiada unidade 40.000
unidade
Objetivo Estratégico: 7
"Reduzir a violência e a insegurança do cidadão" " " Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 337 - Modernização do Sistema Penitenciário para a Reinserção Social SEJUDH Saúde SAÚDE - FES
1125 Implantação do Sistema de Monitoramento Eletrônico no Sistema
Penitenciário
Reeducando Monitorado unidade 2.500
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Programa: 335 - Pacto pela Vida SESP 4336 Estruturação das Atividades de Polícia Comunitária
Ação Mantida Percentagem 100
Objetivo Estratégico: 9
"Melhorar a Infraestrutura Econômica e Logística de Transportes no Estado" "
"
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 338 - Infraestrutura de Transportes - MT Integrado SETPU Saúde SAÚDE - FES
5148 Pavimentação de Ligações e Vias de Acessos Rodoviários Municipais
Trecho de Ligação km 1.500 Pavimentado unidade
Objetivo Estratégico: 10
Expandir a atividade econômica com agregação de valor à produção local"
"
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 185 - Desenvolvimento Estratégico da Cadeia Produtiva do Turismo SEDTUR
3698 Implantação da Infraestrutura Turística
Projeto unidade 21 Elaborado/Gerenciado unidade
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 191 - Desenvolvimento da Agricultura Familiar SEDRAF
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2365 Promoção dos Serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
Agricultor Familiar pessoa 52.290 Assistido unidade
Objetivo Estratégico: 13
Melhoria da Habitabilidade nas Regiões do Estado"
"
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa 072 - Melhoria da Habitabilidade SECID
1317 Implantação, Ampliação e Reforma do Sistema de Saneamento
Rede Ampliada metro unidade 11.592,30
5218 Construção do Hospital Universitário da Universidade Federal de Mato Grosso
Obra Executada m² 15.000
Programa, ações e produtos (unidade de medida)
Programa: 239 - Tô em Casa SECID
1763 Construção de Habitação Urbanas e Infraestrutura
Casas Construídas unidade unidade 15.500
ANEXO II METAS FISCAIS A Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu Art. 4º, §§1º e 2º, determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes,
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relativas às receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes e deverá conter ainda os demonstrativos: da avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; das metas anuais; da evolução do patrimônio líquido; da avaliação da situação financeira e
atuarial e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Em seu Art. 12, a LRF determina que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 03 (três) anos e da projeção para
os 02 (dois) seguintes àquele a que se referirem
A economia mundial, após a grande crise de 2008 que culminou com "a quebra do Banco Lehman Brothers", ensaia uma
retomada, com perspectivas de crescimento para 2014, 2015, 2016 e 2017, estimadas pelo Fundo Monetário Internacional, respectivamente, em 3,40%, 4,00%, 4,10% e 4,10%. Para o comércio internacional a Organização Mundial
do Comércio estima crescimento para os próximos anos: 2014: 4,5%; 2015: 5,3%; 2016 e 2017: 6,2%.
A Zona do Euro, embora ainda não apresente indicadores econômicos que empolguem, não revela problemas significativos que possam arruinar as expectativas positivas dos agentes econômicos. A exceção fica por conta dos
conflitos geopolíticos que vêm ocorrendo na Região da Ucrânia.
A China apresentou, nos primeiros meses de 2014, indicadores que oscilam entre otimistas e pessimistas, mas as autoridades monetárias chinesas mantém as expectativas de crescimentos de 7,5% em 2014 e acima de 7,00% ao ano para o período de 2015 a 2017. Para tanto, aquele país está promovendo diversas medidas para criar estabilidade no
sistema bancário e reorientando o modelo econômico para o consumo interno.
No âmbito nacional, as expectativas projetadas pelo Ministério da Fazenda mostram um cenário de confiança, tendo em vista as perspectivas de retomada do crescimento sustentável a partir de 2016 (4,0% ao ano), melhora do perfil do endividamento do Estado brasileiro e adoção de medidas que estimulam os investimentos, por meio das concessões das
obras de infraestrutura de transporte.
A economia de Mato Grosso, diante do cenário mundial e nacional esboçado, será amplamente favorecida, na medida em que os investimentos em infraestrutura de transporte forem sendo realizados por meio de concessões federais, melhorando a eficiência econômica do setor produtivo. Além disso, o crescente comércio mundial, a alta do dólar e a melhora da produtividade do agronegócio devem estimular ainda mais o setor agroexportador e fortalecer as bases
econômicas de Mato Grosso.
Diante dos fatos apresentados, é prudente afirmar que o cenário econômico para o Estado de Mato Grosso no período de
2015 a 2017 é favorável ao crescimento da economia do Estado.
I . Demonstrativo das Metas Anuais As metas anuais foram elaboradas pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ considerando os indicadores de variação de preços e PIB para o período de 2015 a 2017, conforme tabela a seguir:
Indicadores de Variação de Preços e PIB - 2014 a 2017 Índices NORMALIZAÇÃO 2014 2015 2016 2017
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IGP-DI 5,85% 5,50% 5,50% 5,50%
PIB 1,90% 2,20% 3,00% 3,00%
TOTAL 7,86% 7,82% 8,67% 8,67%
Fonte: UPEA/SARP/SEFAZ.
O Demonstrativo das metas anuais do Estado elaborado pela SEFAZ contempla as informações relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal, dívida pública consolidada e dívida consolidada líquida, para o período de 2015
a 2017, em valores correntes e constantes, abaixo discriminadas:
METAS ANUAIS PARA 2015 - AMF - Demonstrativo 1 ( LRF, Art. 4º,§ 1º)
Fonte: Receitas e apuração das metas pela SEFAZ; informações da despesa, pela SEPLAN.
Para se chegar aos valores constantes, as metas anuais dos anos de 2015, 2016 e 2017 foram deflacionadas utilizando o
IGP-DI, de 5,5%, definido pela SEFAZ, a preços médios de 2014, para os anos de 2015 a 2017.
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A estimativa da receita do ICMS, principal item na composição da receita pública estadual, foi realizada pela Secretaria
de Estado de Fazenda - SEFAZ utilizando a metodologia de projeção da receita que considera o potencial de
arrecadação dos principais segmentos da economia estadual.
Assim, a previsão de receita do ICMS parte de informações sobre o potencial de consumo e de estimativas do comportamento do PIB setorial, em agrupamentos denominados segmentos (algodão, arroz, atacado, bebidas, combustíveis, comunicação, energia elétrica, madeira, medicamentos, pecuária, soja, supermercados, transportes, varejo, veículos e o resíduo classificado como "outros"), que englobam, preferencialmente, todas as atividades referentes
à cadeia produtiva estadual.
Os critérios para definir produto ou cadeia produtiva como segmento foram sua representatividade na receita tributária e/ou na economia do Estado, de modo que o conjunto dos segmentos representasse, no mínimo, 90% da arrecadação total. Como Proxy do PIB, considerou-se a estimativa do faturamento de cada segmento, com base em informações sobre a demanda local, obtida a partir de indicadores de consumo per capita e o volume de produção do segmento. O ICMS potencial, obtido a partir da aplicação da alíquota média do ICMS do segmento no valor do faturamento, refere-
se ao valor da arrecadação em uma situação ideal (ausência de externalidades na gestão tributária).
A renúncia por segmento foi calculada a partir do levantamento das concessões de incentivos fiscais isolados (redução de base de cálculo, crédito presumido, isenção, crédito outorgado, diferimento) e de programas de incentivos fiscais.
O inconverso representa o ICMS potencial menos a renúncia fiscal, o aproveitamento de créditos e o ICMS efetivo. O
ICMS efetivo é obtido com base no registro das receitas recolhidas ao erário.
Essa metodologia permite identificar um importante indicador de desempenho da receita pública, que é o de eficácia tributária, o qual estabelece a relação entre a receita efetiva e a potencial, revelando o espaço ainda existente para
avançar em termos de arrecadação.
A previsão para o serviço da dívida pública interna e externa da Administração Direta e Indireta para o triênio 2015 a 2017 foi elaborada pela SEFAZ, observando-se os critérios de pagamento definidos; os instrumentos contratuais, tais como data de vencimento, sistema de amortização, encargos e outros encargos; indicadores econômicos, conforme expectativa do Banco Central do Brasil, por meio do relatório de mercado FOCUS, emitido em 28/03/2014, que apresenta os seguintes prognósticos: IGP-DI (6,33% a.a.); IGP-M (6,12% a.a.); Taxa de Câmbio - fim de período R$/US$ - R$ 2,50
para 2015 e R$ 2,60 para 2016 e 2017; Taxa Selic (11,50% a.a.) e TJLP (5,00 % a.a.).
Para melhor entendimento, destaca-se os seguintes conceitos:
1 - Receitas Primárias - correspondem ao total das receitas orçamentárias deduzidas as operações de crédito, as provenientes de rendimentos de aplicações financeiras e retorno de operações de crédito (juros e amortizações), o
recebimento de recursos oriundos de empréstimos concedidos e as receitas de privatizações. 2 - Despesas Primárias - correspondem ao total da despesa orçamentária deduzidas as despesas com juros e amortização da dívida interna e externa, com a aquisição de títulos de capital integralizado e as despesas com concessão
de empréstimos com retorno garantido. 3 - Resultado Primário - é o resultado das receitas primárias menos as despesas primárias. Indica se os níveis de gastos orçamentários dos entes federativos são compatíveis com a sua arrecadação. 4 - Resultado Nominal - representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior. 5 - Dívida Pública Consolidada - corresponde ao montante total apurado das obrigações financeiras do ente da
Federação decorrente de:
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inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento;
houverem sido incluídos. 6 - Dívida Consolidada Líquida - DCL - corresponde à dívida pública consolidada deduzidos os valores que compreendem o ativo disponível e os haveres financeiros, líquidos dos restos a pagar processados. 7 - Deduções - As deduções compreendem o ativo disponível, os haveres financeiros, líquidos dos restos a pagar processados e os passivos reconhecidos. Para efeito de apuração do resultado nominal e da dívida consolidada líquida para o período 2015-2017 foram utilizados os percentuais médios dos valores realizados nos anos de 2012 e 2013.
II . Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
O Governo do Estado de Mato Grosso, ciente da necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal, deu continuidade em 2013 ao aperfeiçoamento da política tributária estadual com o propósito de assegurar a realização da receita, bem como fez uso de instrumentos que possibilitassem manter em níveis sustentáveis a execução das despesas correntes e de investimentos de forma a permitir que estas só fossem autorizadas em compatibilidade com a realização da receita.
Em 2013 foram adotadas diversas ações visando à realização da arrecadação estadual e os efeitos das ações do fisco estadual são confirmados ao se observar que a arrecadação própria (receita total menos as transferências federais) de 2013 superou em 14,94% os valores realizados em 2012, sendo que a arrecadação do ICMS, maior item na composição
das receitas do Estado, foi de R$ 6.136,5 milhões, portanto 15,35% superior ao previsto, em valores nominais.
Para avaliar o cumprimento das metas fixadas para o exercício anterior de acordo com o §1º, do Art. 4º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o demonstrativo a seguir, elaborado pela SEFAZ, identifica os valores da receita,
despesa, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida previstos e realizados:
O resultado primário tem a finalidade de indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com a arrecadação, ou seja, se as receitas primárias são capazes de suportar as despesas primárias, sem necessidade de
aquisição de recursos oriundos de endividamento.
Verifica-se no demonstrativo acima que foi previsto para 2013 o resultado primário de R$ 1.214,42 milhão, sendo atingido o montante de R$ 658,27 milhões. O resultado primário previsto e realizado no período é resultado do impacto das
operações de crédito, cuja forma de apuração observa a regulamentação da Secretaria do Tesouro Nacional.
O Resultado Nominal representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior, ou seja, é um indicador que permite verificar a evolução
da dívida fiscal líquida.
Em 2013 o Estado desembolsou R$ 642,8 milhões com o serviço da dívida, sendo R$ 353,0 milhões com amortização e R$ 289,0 milhões com juros e encargos. O valor projetado para o serviço da dívida em 2013 foi de R$ 821,8 milhões, sendo executados R$ 642,8 milhões, ou seja, 22% abaixo da previsão. A quitação de contratos da Lei nº 8.727/93 é um
dos fatores que justifica a redução do pagamento do serviço da dívida no exercício.
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FONTES: SEPLAN / SEFAZ.
A dívida pública consolidada totalizou no fechamento do ano R$ 5,65 bilhões, enquanto que a dívida consolidada líquida, após as deduções do ativo disponível e dos haveres financeiros (menos restos a pagar processados), atingiu R$ 3,35 bilhões, valor maior que o saldo de R$ 2,71 bilhões registrado no mesmo período do ano anterior. Ao término do terceiro quadrimestre de 2013, a Receita Corrente Líquida foi de R$ 9,70 bilhões e o Estado, nesse período, apresentou um estoque de dívida consolidada líquida de 0,34 vezes a RCL, cumprindo as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal, combinada com a Resolução nº 40/01 do Senado Federal.
III . Demonstrativo das Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Nos termos do inciso II, do § 2º, do Art. 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as metas da administração pública estadual propostas para o período de 2015 a 2017 foram elaboradas considerando-se o incremento da receita projetada
com base na expectativa de evolução dos indicadores de inflação e PIB projetados pela SEFAZ. As metas projetadas pela SEFAZ para os anos de 2015 a 2017 contemplam esforço de arrecadação e a perspectiva de
crescimento do Produto Interno Bruto.
Para a projeção das metas de realização da receita das fontes do Tesouro, no período de 2015 a 2017, a SEFAZ considerou o indicador de inflação mensurado pelo IGP-DI, estimado em 5,50%. Outro parâmetro utilizado refere-se ao PIB estadual, exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal, que indica a variação do crescimento econômico de Mato Grosso para os 03 (três) anos em questão. Para efeito de projeção das metas de receita a SEFAZ utilizou os indicadores
de PIB projetados pelo Banco Central do Brasil.
Por sua vez, as receitas de outras fontes foram projetadas para o período 2015-2017 pelas próprias unidades orçamentárias arrecadadoras, sob a coordenação da SEFAZ, adotando-se o modelo incremental de projeção de receitas.
Esse modelo de projeção considera como base a arrecadação do período anterior, na qual se aplicam à variação de preços, que é um índice de correção da receita por elevação ou queda de preços; a variação de quantidade, que é o índice de crescimento ou decrescimento real do setor da economia; e o efeito legislação, que mede a variação da receita decorrente de alterações na legislação vigente. A consolidação dessas receitas é realizada pela Secretaria de Estado de
Fazenda.
As despesas com pessoal e encargos sociais foram projetadas pela Secretaria de Estado de Administração, órgão responsável pelo Sistema Estadual de Administração de Pessoas - SEAP, do Poder Executivo Estadual. A elaboração das projeções se deu com base em dados dos relatórios emitidos pelo sistema SEAP e considerou os eventos e
situações mapeadas que poderão ocasionar incremento na folha de pagamento para o período.
As projeções da despesa com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo para a LDO 2015-2017, realizadas pela Secretaria de Estado de Administração - SAD, consideraram os seguintes parâmetros: a) o acompanhamento da execução orçamentária nos meses de janeiro a março de 2014; b) a Revisão Geral Anual - RGA dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, cujo índice para 2015 foi de 5,30%; c) a projeção dos encargos (INSS, FUNPREV e FGTS); d) a projeção do crescimento vegetativo da folha, no que concerne às promoções e progressões dos servidores na carreira; e e) a projeção do impacto dos ingressos de novos servidores mediante os
concursos públicos realizados.
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A previsão de desembolso com o serviço da dívida para o triênio 2015-2017 foi elaborada pela SEFAZ observando os critérios de cada contrato e teve como parâmetros os indicadores econômicos vigentes no mês de abril/2014, a seguir relacionados: TR, TJLP, IGP-M, IGP-DI, SELIC; e a taxa de câmbio conforme Relatório de Mercado do BACEN, de
28/03/2014.
As projeções das outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras foram elaboradas tendo como base o acompanhamento da execução dessas despesas no exercício de 2013. A partir da projeção inicial das despesas de caráter obrigatório com pessoal e encargos sociais e a dívida pública, as demais despesas correntes e de capital foram estimadas, para o triênio 2015-2017, levando-se em consideração a combinação entre o percentual de representatividade
desses grupos na execução orçamentária do exercício de 2013 e as variáveis que condicionam o cenário
macroeconômico para o período.
IV . Evolução do Patrimônio Líquido
V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
VI. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos
No quadro a seguir estão demonstradas as receitas e despesas previdenciárias executadas nos exercícios de 2011, 2012
e 2013.
Desde novembro de 2006, o pagamento das aposentadorias e pensões devidas aos servidores públicos do Poder Executivo Estadual passou a ser feito pelo Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso - FUNPREV/MT, criado pela Lei Complementar nº 254, de 02 de outubro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.333, de 24 de novembro de 2006, com participação contributiva do Estado de Mato Grosso como patrocinador e dos servidores ativos, inativos e
pensionistas como segurados obrigatórios.
No tocante a contribuição previdenciária dos servidores ativos, a mesma é de 11% (onze por cento) calculada sobre a totalidade da remuneração, nos termos da Lei Complementar nº 202, de 28 de dezembro de 2004, a contribuição dos
inativos e pensionistas segue o disposto nos incisos II e III, do Art.2º, da referida lei complementar.
Em relação à contribuição patronal do Estado, a partir de 1º de janeiro de 2007 a mesma foi elevada ao dobro das contribuições arrecadadas dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Estado de Mato Grosso, consoante ao
disposto no Art. 22, da Lei Complementar nº 254/06.
As insuficiências financeiras apresentadas serão rateadas proporcionalmente nos termos do parágrafo único, do Art. 21,
da Lei Complementar nº 254/2006.
VII. Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
No quadro a seguir é demonstrada a projeção atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Poder
Executivo Estadual para o período de 2013 a 2087, elaborada com base no último relatório de avaliação atuarial.
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VIII. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Em atendimento ao disposto no Art. 14, I, da LRF, a renúncia por programa foi considerada na metodologia de cálculo da
projeção de receita do ICMS e não afetará as metas de resultados fiscais. Com isso, não se fazem necessárias medidas de compensação, conforme demonstra o quadro da estimativa da renúncia
de receita, detalhado por Secretaria e Programa.
IX. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado A estimativa da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é um requisito introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, em seu Art. 17, para assegurar que não haverá a criação de nova despesa sem fontes consistentes de financiamento, entendidas essas como aumento permanente de receita ou redução de outra despesa de caráter continuado. O aumento permanente de receita é definido como aquele proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou majoração ou criação de tributo ou contribuição (§ 3º, do Art. 17, da LRF).
Considera-se como obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a 02 (dois)
exercícios (caput do Art.17, da LRF).
Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput do Art. 17, da LRF, deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I, do Art. 16, da LRF e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio (§ 1º, do Art. 17,
da LRF).
Para efeito do atendimento do §1º, do Art. 17, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1º, do Art. 4º, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, serem compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução
permanente de despesa (§ 2º, do Art. 17, da LRF).
A despesa de que trata o Art. 17, da LRF, não será executada antes da implementação das medidas referidas no § 2º do
mesmo artigo, as quais integrarão o instrumento que a criar ou aumentar (§ 5º, do Art. 17, da LRF).
O disposto no § 1º, do Art. 17, não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X, do Art. 37, da CF/88, a Revisão Geral Anual (§ 6º, do Art. 17, da LRF).
A margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado para 2015 considera como ampliação da base de cálculo a estimativa de crescimento real da atividade econômica do Estado projetada pela SEFAZ, dado que se refere à elevação de grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica uma alíquota para se obter o montante a ser
arrecadado, assim como os efeitos da legislação sobre a arrecadação total.
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A projeção da despesa com pessoal e encargos sociais, para a LDO 2015-2017, realizada pela Secretaria de Estado de Administração - SAD, e computada para efeito de apuração da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, considerou os seguintes impactos: a) Revisão Geral Anual - RGA dos servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo, cujo índice para 2015 foi de 5,30%; b) projeção do aumento
do subsídio dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo decorrente das alterações das leis de carreira; c) projeção do crescimento vegetativo da folha, no que concerne às promoções e progressões dos servidores na carreira; e
ANEXO III RISCOS FISCAIS Com o objetivo de prover maior transparência na apuração dos resultados fiscais dos Governos a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estabeleceu que a Lei de Diretrizes Orçamentárias Anual deve conter o Anexo de Riscos Fiscais, com a avaliação dos passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas no momento da elaboração do orçamento.
Durante o exercício financeiro há que se considerar riscos quanto a não confirmação das receitas estimadas, que podem comprometer a realização das despesas fixadas. Trata-se da possibilidade de frustração de parte da arrecadação de determinado tributo ou outras receitas, em decorrência de fatos novos e imprevisíveis, bem como da não concretização das situações e parâmetros considerados para projeção. Nesse aspecto, cabe destacar os riscos relacionados aos
índices macroeconômicos, cujas variações podem ser afetadas por mudanças na conjuntura econômica interna e externa, ocorridas após a elaboração das projeções para a LDO e a LOA e que alteram os valores observados em relação àqueles estimados para projetar as receitas orçamentárias. A previsão das receitas para compor o Projeto de Lei Orçamentária de Mato Grosso, elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, é efetuada considerando-se as estimativas de variáveis que afetam a arrecadação, como a variação do PIB e a taxa de inflação (IGP-DI). Portanto,
queda na variação do PIB e/ou do índice de inflação, traduz-se em queda de receita.
No âmbito das despesas existe a possibilidade de mudanças em decisões relacionadas às políticas públicas após o processo eleitoral em outubro de 2014, quando será eleito um novo corpo político para governar o Estado de Mato
Grosso e o Brasil a partir de 2015.
Dentre os principais eventos que podem afetar a realização da receita projetada e influenciar no alcance das metas
fiscais para 2015, podemos elencar:
1. De acordo com as projeções do Fundo Monetário Internacional a economia mundial em 2014 deve crescer 3,7% e em 2015 3,9%, após um crescimento de 2,9% em 2013. As projeções indicam, portanto, um início de recuperação da economia mundial. A não confirmação dessas projeções mais favoráveis ao crescimento da economia mundial pode afetar negativamente as expectativas de arrecadação do Estado, face à característica da economia regional
que é fortemente vinculada às exportações de commodities agrícolas. 2. A Casa Branca, sede oficial do Governo Americano, projeta crescimento do PIB dos Estados Unidos, de 3,1% em 2014 e de 3,4% em 2015. Dessa maneira, ainda que ocorra uma desaceleração econômica nos países emergentes, a economia americana passará a impulsionar o crescimento econômico mundial, movimentando mais
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intensamente o comércio internacional. Esse é o cenário mais provável. Caso, no entanto, não se confirmem as projeções de retomada de crescimento da economia americana, a arrecadação estadual pode ser negativamente
afetada. 3. Barreiras protecionistas no comércio internacional representam ameaças para a economia mato-grossense, sobretudo, se forem oriundas dos principais parceiros comerciais do Estado, como China e Países Baixos, os que mais importaram produtos do Estado em 2013. 4. Instabilidade cambial oriunda da retirada dos estímulos monetários americanos e posterior elevação da taxa de juros naquele país, pode gerar um fluxo cambial negativo no Brasil, com a saída de dólares para os Estados Unidos. Tal movimento afetaria negativamente o desempenho econômico nacional e, consequentemente, de Mato Grosso. 5. Em 2014, o crescimento da economia chinesa está estimado em 7,5%, sinalizando tendência à estabilização. Possíveis mudanças decorrentes de uma reorientação do modelo econômico chinês, hoje ainda fortemente focado nas exportações, redirecionando-o para fortalecer o consumo interno pode afetar positivamente a economia estadual pelo aumento da demanda naquele mercado, por commodities aqui produzidas.
1. Em relação às transferências federais constitucionais, há 18 (dezoito) projetos do Fundo de Participação dos
Estados que se encontram em discussão no Congresso Nacional envolvendo a divisão dos recursos do FPE, visando favorecer ainda mais os Estados menos desenvolvidos, o que pode afetar positivamente ou não as
finanças do Estado, dependendo do projeto a ser aprovado. 2. No que se refere à arrecadação tributária, alterações na legislação do denominado sistema de tributação Simples Nacional, em tramitação no Congresso, traduzem-se em riscos para o Estado. O PLP nº 237/2012, que tramita na Câmara dos Deputados e o PLS nº 323/2010, que tramita no Senado Federal, alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, passando a submeter à carga tributária do Simples todas as operações de substituição tributária ou de antecipação do recolhimento do ICMS, destinadas aos contribuintes do Simples. Para o Estado de Mato Grosso, os efeitos de tais projetos podem resultar perda de, aproximadamente, R$ 350 (trezentos e cinquenta) milhões de receita de ICMS ao ano. 3. Relativamente à taxa SELIC (taxa básica de juros), sua elevação pode dificultar a captação de recursos do setor produtivo mato-grossense junto aos agentes financeiros para financiar a produção, afetando o crescimento do PIB
estadual. 4. Inflação em ascensão, tendência que já se pode vislumbrar, constitui um sério empecilho para a eficiência econômica dos negócios, inclusive para o agronegócio, haja vista o impacto do aumento dos preços na rentabilidade do produtor, e, ainda porque quanto mais elevada à inflação maior é a necessidade de intervenção do Banco Central na política monetária com o aumento da taxa de juros. 5. A infraestrutura do Estado ainda é deficitária e focada no modal rodoviário de transporte de cargas, que é a alternativa de maior custo. Dessa maneira, reduz-se a competitividade das commodities produzidas em Mato Grosso para o mercado externo. Sinalizam para um cenário positivo a construção da Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO, que deve ser iniciada ainda em 2014, além das concessões de rodovias estaduais e federais que estão sendo promovidas pela União e Governo Estadual. Tais ações tendem a amenizar os gargalos logísticos do Estado, melhorando a rentabilidade do agronegócio exportador local. Todavia, diante da não confirmação dos projetos, as dificuldades de logística de transportes do Estado tendem a se agravar.
Conclui-se que os fatos elencados podem interferir no desempenho da economia, caso se confirmem, e dessa maneira
impactar na realização de receitas do Estado de Mato Grosso previstas nos instrumentos orçamentários.
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ANEXO ADENDO Adendo renúncia fiscal
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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