Para os efeitos desta Lei, entende-se como: (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)IReceita Ordinária Líquida do Tesouro (ROLT): somatório das receitas elencadas nas alíneas a seguir, deduzidas as transferências aos Municípios, ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e os incentivos fiscais: (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
a)Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR); (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
b)Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
c)Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Bens e Direitos (ITCD); (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
d)Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), exclusive o adicional de ICMS arrecadado em favor de Fundo de Combate à Pobreza, instituído nos termos do § 1º do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 42, de 19 de dezembro de 2003; (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
e)cota-parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
f)cota-parte do Imposto sobre Produtos Industrializados - Estados Exportadores de Produtos Industrializados (IPI-Exportação); (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
g)cota-parte do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente sobre a comercialização do ouro; (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
h)transferência financeira do ICMS proveniente da desoneração prevista na Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos termos do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 42, de 19 de dezembro de 2003; (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
i)multas e juros de mora dos impostos; (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
Texto Compilado - Atualizado até a data 28/01/2019
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j)multas e juros de mora da dívida ativa dos impostos; (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
k)receita da dívida ativa dos impostos. (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
IIDespesas Totais custeadas com a Receita Ordinária Líquida do Tesouro (DTROLT): somatório das despesas do exercício corrente empenhadas com recursos da Receita Ordinária Líquida do Tesouro (DE ROLT), dos restos a pagar liquidados sem disponibilidade financeira e pagos com recursos da Receita Ordinária Líquida do Tesouro (RPLSDP ROLT), dos restos a pagar não processados e pagos com recursos da Receita Ordinária Líquida do Tesouro (RPNPP ROLT) e dos repasses dos duodécimos devidos aos Poderes e Órgãos Autônomos. (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
IIICapacidade Financeira de Pagamento (CFP): resultado da divisão entre as Despesas Totais custeadas com a Receita Ordinária Líquida do Tesouro e a Receita Ordinária Líquida do Tesouro. (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)
Parágrafo únicoA Receita Ordinária Líquida do Tesouro (ROLT) e as Despesas Totais custeadas com a Receita Ordinária Líquida do Tesouro (DTROLT) serão apuradas tomando por base os 12 (doze) meses anteriores ao encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa, excluídas as duplicidades. (Acrescentado[a] pela Lei nº 10819, D.O. de 28/01/2019)