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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10336, de 13 de novembro de 2015

Nº 10336

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Revoga o § 5º do Art. 29 da Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o § 5º do Art. 29 da Lei nº 10.233, de 30 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária Anual de 2015 e dá outras providências".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de novembro de 2015.

as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:35

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