Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 254, de 2 de outubro de 2006
Nº 254
TÍTULO I
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
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CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
Do Conselho Administrativo-Fiscal
SUBSEÇÃO I – Da Competência do Conselho
SUBSEÇÃO II – Texto Compilado - Atualizado até a data 01/04/2022
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a criação e organização do Fundo Previdenciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei complementar:
TÍTULO II
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
(Revogado pela LC nº 268, D.O. de 09/01/2007)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de outubro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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