Leis Ordinárias
Lei nº 9789, de 23 de fevereiro de 1999
Lei 9789
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
| 1 RECEITAS DO TESOURO | 283.473.687.964 |
| 1.1 RECEITAS CORRENTES | 210.719.426.160 |
| Receita Tributária | 63.907.894.655 |
| Receita de Contribuições | 114.888.266.609 |
| Receita Patrimonial | 9.726.534.136 |
| Receita Agropecuária | 10.930.648 |
| Receita Industrial | 72.125.328 |
| Receita de Serviços | 12.912.721.084 |
| Transferências Correntes | 69.284.579 |
| Outras Receitas Correntes | 9.131.669.121 |
| 1.2 RECEITAS DE CAPITAL | 72.754.261.804 |
| Operações de Crédito Internas | 35.430.291.102 |
| Operações de Crédito Externas | 2.380.666.389 |
| Alienação de Bens | 19.515.002.344 |
| Amortização de Empréstimos | 7.999.109.685 |
| Outras Receitas de Capital | 7.429.192.284 |
| 2 RECEITAS DE OUTRAS FONTES DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INCLUSIVE FUNDOS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS | 7.056.066.625 |
| 2.1 RECEITAS CORRENTES | 4.629.408.942 |
| 2.2 RECEITAS DE CAPITAL | 2.426.657.683 |
| SUBTOTAL | 290.529.754.589 |
| 3 REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL | 255.373.432.508 |
| Operações de Crédito Internas | 255.373.432.508 |
| Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional Refinanciamento da Dívida Pública Federal | 255.373.432.508 |
| TOTAL | 545.903.187.097 |
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
SEÇÃO II
Da Distribuição da Despesa por Órgãos
CAPÍTULO III
DA AUTORIZACÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
VIII destinado ao remanejamento entre subatividades ou unidades orçamentárias, de recursos alocados para o desenvolvimento de sistemas informatizados setoriais;
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
I contratar operações de crédito, por antecipação de receita, até o limite de dez por cento das receitas correntes estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício;
II emitir até 14.465.000 Títulos da Dívida Agrária, vedada a emissão com prazos decorridos ou inferiores a cinco anos, para atender ao programa de Reforma Agrária no exercício, nos termos do que dispõe o art. 184 da Constituição.
CAPÍTULO V
DO RESULTADO PRIMÁRIO
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO I
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
| MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | 50.000.000 |
| MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO | 4.497.000 |
| MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 1.210.901 |
| MINISTÉRIO DA FAZENDA | 1.027.279.749 |
| MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | 2.675.611 |
| MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | 6.741.673.495 |
| MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL | 18.000.000 |
| MINISTÉRIO DA SAÚDE | 10.825.886 |
| MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | 112.054.000 |
| MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES | 300.000.000 |
| MINISTÉRIO DO ORÇAMENTO E GESTÃO | 13.525.556 |
| TOTAL | 8.281.742.198 |
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
| ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$ 1,00) |
| RECURSOS PRÓPRIOS | 4.532.017.371 |
| Geração Própria | 4.532.017.371 |
| RECURSOS PARA AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO | 386.858.340 |
| Tesouro | 92.895.611 |
| Controladora | 243.138.184 |
| Outras Fontes | 50.824.545 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE LONGO PRAZO | 2.185.699.465 |
| Internas | 206.739.812 |
| Externas | 1.978.959.653 |
| OUTROS RECURSOS DE LONGO PRAZO | 1.177.167.022 |
| Controladora | 1.007.272.301 |
| Outras Fontes | 169.894.721 |
| TOTAL | 8.281.742.198 |
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
I abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de vinte por cento do respectivo valor, mediante geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias da mesma empresa;
II realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento, quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social estiver relacionada com empresas estatais, previstas nesta Lei.
CAPÍTULO IV
DO RESULTADO PRIMÁRIO
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 23 de fevereiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.1999 e retificado nos DOUs de 28.4.1999, 25.8.1999, 27.9.1999, 25.10.1999, 19.11.1999 e 28.12.1999
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