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Leis Ordinárias

Lei nº 9941, de 21 de dezembro de 1999

Lei 9941

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00 (cinco milhões, novecentos e quarenta e nove mil, setecentos e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.095.591,00 (um milhão, noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;

II – excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 3.517.626,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais);

III – excesso de arrecadação decorrente de receita de convênios, no valor de R$ 1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais); e

IV – excesso de arrecadação decorrente da inclusão de receitas de doações de pessoas ou Instituições Privadas Nacionais, no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).

Art. 3.
Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas de diversas entidades do Ministério da Educação, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999

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