Leis Ordinárias
Lei nº 9941, de 21 de dezembro de 1999
Lei 9941
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 1.095.591,00 (um milhão, noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei;
II excesso de arrecadação de recursos não-financeiros diretamente arrecadados, no valor de R$ 3.517.626,00 (três milhões, quinhentos e dezessete mil, seiscentos e vinte e seis reais);
III excesso de arrecadação decorrente de receita de convênios, no valor de R$ 1.306.800,00 (um milhão, trezentos e seis mil e oitocentos reais); e
IV excesso de arrecadação decorrente da inclusão de receitas de doações de pessoas ou Instituições Privadas Nacionais, no valor de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais).
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1999
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