Leis Ordinárias
Lei nº 9530, de 10 de dezembro de 1997
Lei 9530
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
a. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira FUNCAFÉ, além dos recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica; (Incluído pela Lei nº 10.148, de 2000)
b. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento FND, do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo FDEPM e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC a partir do exercício financeiro de 1998; (Incluído pela Lei nº 10.148, de 2000)
c. o superávit financeiro do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e o do Fundo da Marinha Mercante - FMM, a partir do exercício financeiro de 1999. (Incluído pela Lei nº 10.148, de 2000)
Brasília, 10 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado do DOU de 11.12.1997
*