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Decreto nº 3.300, de 21 de dezembro de 1999

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 1o do Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, e revoga os arts. 5o e 6o do Decreto no 2.984, de 5 de março de 1999, e o Decreto no 3.235, de 9 de novembro de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei no 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6o e §§ 1o e 2o do art. 9o da Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1o do Decreto no 3.031, de 20 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o ...................................................................................

Parágrafo único.......................................................................

................................................................................................

VIIdestinadas à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não-gratuitos e com avaliação positiva, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES." (NR)
Art. 2.
Ficam revogados os arts. 5o e 6o do Decreto no 2.984, de 5 de maço de 1999, e o Decreto no 3.235, de 9 de novembro de 1999.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,.

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Amaury Guilherme Bier

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1999

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