Leis Ordinárias
Lei nº 9949, de 22 de dezembro de 1999
Lei 9949
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 138.930.729,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I remanejamento de recursos, no valor global de R$ 15.938.467,00 (quinze milhões, novecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei; e
II excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional e diretamente arrecadadas, no montante de R$ 122.992.262,00 (cento e vinte e dois milhões, novecentos e noventa e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais).
I Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados;
II Fundo de Defesa de Direitos Difusos;
III Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal; e
IV Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste.
Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999
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