Leis Ordinárias
Lei nº 9944, de 22 de dezembro de 1999
Lei 9944
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito especial no valor de R$ 353.155.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998, no valor de R$ 214.631.000,00 (duzentos e quatorze milhões, seiscentos e trinta e um mil reais), e da incorporação de excesso de arrecadação, proveniente de dividendos das ações da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Eletrobrás, no valor de R$ 53.144.000,00 (cinqüenta e três milhões, cento e quarenta e quatro mil reais), ambos do Fundo Nacional de Desenvolvimento; e
II excesso de arrecadação, proveniente do saldo das contas inativas e não recadastradas, de acordo com o art. 2o, parágrafo único, da Lei no 9.526, de 8 de dezembro de 1997, relativas ao Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade, no valor de R$ 85.380.000,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e oitenta mil reais).
Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999
*