Leis Ordinárias
Lei nº 9938, de 20 de dezembro de 1999
Lei 9938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.300.234.022,00 e reduz o Orçamento de Investimento da empresa Petrobrás Internacional S.A. BRASPETRO, no valor global de R$ 206.032.800,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1999
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