Leis Ordinárias
Lei nº 9994, de 24 de julho de 2000
Lei 9994
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Setor Espacial, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I vinte e cinco por cento das receitas a que se referem o art. 2º da Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, na redação dada pelo art. 51 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e o art. 48 desta última Lei, provenientes da utilização de posições orbitais;
II vinte e cinco por cento das receitas auferidas pela União, provenientes de lançamentos, em caráter comercial, de satélites e foguetes de sondagem a partir do território brasileiro;
III vinte e cinco por cento das receitas auferidas pela União, provenientes da comercialização dos dados e imagens obtidos por meios de rastreamento, telemedidas e controle de foguetes e satélites;
IV o total da receita auferida pela Agência Espacial Brasileira AEB, decorrentes da concessão de licenças e autorizações.
I um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II um representante do Ministério da Defesa;
III um representante do Ministério das Comunicações;
IV um representante da Agência Espacial Brasileira AEB;
V um representante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Infraero;
VI um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq;
VII um representante da Agência Nacional de Telecomunicações Anatel;
VIII um representante da comunidade científica;
IX um representante do setor produtivo.
Brasília, 24 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pimenta da Veiga
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.2000
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