Leis Ordinárias
Lei nº 11485, de 13 de junho de 2007
Lei 11485
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal CEF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I saneamento básico;
II habitação popular, urbana e rural;
III outras operações previstas no estatuto social da CEF.
I do crédito de que trata o art. 1o desta Lei;
II das despesas do orçamento da seguridade social.
I os valores comprometidos com restos a pagar;
II as fontes decorrentes de vinculações constitucionais;
III os fundos especificados nas alíneas a, b e c do inciso II do caput e no § 2o do art. 1o da Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
Brasília, 13 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Miguel Jorge
Sergio Machado Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2007.