Leis Ordinárias
Lei nº 10148, de 21 de dezembro de 2000
Lei 10148
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1o da Lei no 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
.............................................................................."
a. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, do Fundo Nacional da Cultura - FNC, e do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira FUNCAFÉ, além dos recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica;
b. o superávit financeiro do Fundo Nacional de Desenvolvimento FND, do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo FDEPM e do Fundo de Garantia para Promoção da Competitividade - FGPC a partir do exercício financeiro de 1998;
c. o superávit financeiro do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural e o do Fundo da Marinha Mercante - FMM, a partir do exercício financeiro de 1999.
............................................................................................."
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Eliseu Padilha
Alcides Lopes Tápias
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2000
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