Leis Ordinárias
Lei nº 9992, de 24 de julho de 2000
Lei 9992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a destinação de receitas próprias decorrentes de contratos firmados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, visando o financiamento de programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor produtivo na área de transportes terrestres, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o presidirá;
II um representante do Ministério dos Transportes;
III um representante da agência federal reguladora de transporte;
IV um representante da Financiadora de Estudos e Projetos Finep;
V um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq;
VI dois representantes da comunidade científica;
VII dois representantes do setor produtivo.
Brasília, 24 de julho de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.7.2000 e retificado no D.O.U. de 26.7.200
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