CNJ — Provimentos
Provimento CNJ nº 48/2016
Provimento CNJ 48/2016
Estabelece diretrizes gerais para o sistema de registro eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas.
Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023 - revogador
A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, para eficácia e celeridade da prestação jurisdicional e do serviço público;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Judiciário regulamentar o registro público eletrônico de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas previsto nos arts. 37 a 41 da Lei n. 11.977, de 7 de julho de 2009;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça estabelecer diretrizes gerais para a implantação do registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas eletrônico em todo o território nacional, expedindo atos normativos e recomendações destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços de registro (inc. X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça);
CONSIDERANDO que compete às Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, no âmbito de suas atribuições, estabelecer normas técnicas específicas para a concreta prestação dos serviços registrais em meios eletrônicos,
RESOLVE:
Brasília, 16 de março de 2016.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora Nacional de Justiça