CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 408/2021
Res. CNJ 408/2021
Dispõe sobre o recebimento, o armazenamento e o acesso a documentos digitais relativos a autos de processos administrativos e judiciais
CONSULTA 0007667-32.2021.2.00.0000
Cumprdec 0005778-77.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.964/2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei no 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a uniformidade, a segurança e a disponibilidade de documentos digitais que, por razões técnicas, não podem ser inseridos nos sistemas processuais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a cadeia de custódia de documentos digitais no Poder Judiciário, na forma do art. 158-A do Código de Processo Penal;
CONSIDERANDO que aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, conforme o art. 25 da Lei no 8.159/1991;
CONSIDERANDO que a destruição, inutilização ou deterioração de arquivo constitui crime, conforme o art. 62, inciso II, da Lei no 9.605/1998;
CONSIDERANDO as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), instituídas pela Resolução CNJ no 324/2020;
CONSIDERANDO que compete ao CNJ e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários (Código de Processo Civil, art. 196).
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato Normativo no 0003995-16.2021.2.00.0000, na 90ª Sessão Virtual, realizada em 13 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX