Decretos
Decreto nº 9.618, de 18 de dezembro de 2018
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,
DECRETA:
Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
RODRIGO MAIA
Torquato Jardim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra
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