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Decreto nº 9.618, de 18 de dezembro de 2018

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de interesse público e social o acervo documental privado do Instituto de Arqueologia Brasileira - IAB, por sua relevância para a identidade nacional e por conter informações referentes à ocupação e à colonização do território brasileiro e pesquisas arqueológicas em igrejas e fazendas em Estados brasileiros.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

RODRIGO MAIA

Torquato Jardim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2018 - Edição extra

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