Leis Ordinárias
Lei nº 7475, de 13 de maio de 1986
Lei 7475
"Art. 6º São equivalentes as expressões "na ativa", "da ativa", "em serviço ativo", "em serviço na ativa", "em serviço", "em atividade", e "em atividade policial-militar", conferidas aos policiais-militares no desempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, serviço ou exercício de função policial-militar ou consideradas de natureza policial-militar, nas Organizações Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, bem como em outros órgãos do Governo do Distrito Federal ou da União, quando previstos em lei ou regulamento.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais-Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
1º ..................... ................................................
1º ..................... ................................................
1º os que não concorrem à constituição dos Quadros de Acesso por antigüidade ou merecimento, mesmo estando compreendidos nos limites quantitativos de antigüidade estabelecidos para a organização dos referidos Quadros, por não possuírem os requisitos exigidos na legislação específica ou peculiar para promoção, ressalvada a incapacidade física até 6 (seis) meses contínuos ou 12 (doze) meses descontínuos;
2º os de menor merecimento, a ser apreciado pelo órgão competente da Polícia Militar, em igualdade de merecimento, os de mais idade e, em caso de mesma idade, os mais modernos;
3º os que integrando os Quadros de Acesso por merecimento, tenham sido preteridos por mais modernos;
4º forem os de mais idade e, no caso de mesma idade, os mais modernos.
..................... ................................................
..................... ................................................
"
1º ..................... ................................................
2º ..................... ................................................
..................... ................................................
1º ..................... ................................................
2º ..................... ................................................
3º ..................... ................................................
4º..................... ................................................
Brasília, 13 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.5.1986
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Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 7289, de 18 de dezembro de 1984 · 63 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34084, de 26 de dezembro de 2012
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28197, de 16 de agosto de 2007
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26785, de 9 de maio de 2006
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25211, de 7 de outubro de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24573, de 6 de maio de 2004 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24534, de 14 de abril de 2004
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23956, de 1 de agosto de 2003
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21483, de 31 de agosto de 2000 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17352, de 10 de maio de 1996
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 15989, de 20 de outubro de 1994 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 6791, de 4 de junho de 1982 · 2 menções