Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24573, de 6 de maio de 2004
Nº 24573/2004
Regulamenta a aplicação da quota compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 61, Parágrafo 9º e artigo 92, incisos XI e XII, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986, e considerando o que consta do Processo nº 054.001.208/2003, DECRETA:
Brasília, 06 de maio de 2004.
116º da República e 45º de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I DO DECRETO Nº 24.573, DE 06 DE MAIO DE 2004.
“ANEXO I” DO DECRETO Nº 26.785, DE 09 DE MAIO DE 2006. (alterado pelo(a) Decreto 26785 de 09/05/2006)
“ANEXO I (Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004) (Anexo Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025)
CALENDÁRIO DE PROCESSAMENTO DA QUOTA COMPULSÓRIA
CALENDÁRIO DE PROCESSAMENTO DA QUOTA COMPULSÓRIA (OFICIAIS E PRAÇAS) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025)
| PROVIDÊNCIAS (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | OFICIAIS (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | PRAÇAS (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | ÓRGÃO/AUTORIDADE (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Fixação/apuração do número de vagas obrigatória para o ano base (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até o dia 15 JAN (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até o dia 15 JAN (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Comandante-Geral (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Prazo para requerimento dos voluntários e entrega da documentação comprobatória (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | 10 (dez) dias a contar da data da publicação (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | 10 (dez) dias a contar da data da publicação (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | ------ (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Indicação dos habilitados (voluntários e/ou exoffício) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 08 MAR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 25 MAR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Diretoria de Pessoal (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Agregação dos indicados (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 15 MAR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 27 MAR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Comandante-Geral / Diretor de Pessoal (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Inspeção de saúde (publicação) (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 25 MAR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 06 ABR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Diretoria de Saúde (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Encaminhamento da documentação à DIP (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 31 MAR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 15 ABR (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Diretoria de Pessoal (Alterado(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
ATO OU PROVIDÊNCIA (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025)
COMPETÊNCIA (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025)
DATA (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025)
| Fixação de vagas à promoção obrigatória e para aplicação de quota (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Comandante-Geral (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 15 jan (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Pedido de inclusão voluntária (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Interessados (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 10 dias, a contar da publicação da fixação (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Indicação dos habilitados para a Quota (voluntários e compulsados) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Chefe do Departamento de Gestão de Pessoal (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | 8 mar (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Juntada da documentação exigida para a passagem para a inatividade (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Diretoria de Pessoal Militar (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 10 dias, a contar da publicação da indicação (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Envio da documentação à Diretoria de Veteranos (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Diretoria de Pessoal Militar (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 15 abr (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
| Transferência para a inatividade (voluntários e compulsados) (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Comandante-Geral (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) | Até 22 abr (Acrescido(a) pelo(a) Decreto 48063 de 16/12/2025) |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86 de 07/05/2004
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1 de 07/05/2004 p. 4, col. 1
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 48063, de 16 de dezembro de 2025 · 5 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38392, de 4 de agosto de 2017 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26785, de 9 de maio de 2006 · 5 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25211, de 7 de outubro de 2004 · 3 menções