Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23956, de 1 de agosto de 2003
Nº 23956/2003
Com fundo na cor preta formada por bordado em linha ouro ou metálica japonesa do brasão do Distrito Federal nas cores originais, posicionado ao centro da parte superior, abaixo três estrelas pequenas de oito pontas em metal, dispostas em forma triangular em cor amarelo-ouro, tendo o conjunto delimitado, à esquerda e à direita, por dois ramos de louros dourados assimétricos, iniciando ao centro da parte inferior e encontrando-se ao centro da parte superior da platina (Modelo figura 01 do anexo);
Com fundo na cor preta formada por bordado em linha ouro ou metálica japonesa do distintivo da PMDF em suas cores originais, posicionado no centro da parte superior, abaixo três estrelas pequenas de oito pontas em metal, dispostas em forma triangular em cor amarelo-ouro, tendo o conjunto delimitado, à esquerda e à direita, por dois ramos de louros dourados assimétricos, iniciando ao centro da parte inferior e encontrando-se ao centro da parte superior da platina (Modelo figura 02 do anexo); e
Com fundo na cor preta formada por três estrelas grandes de oito pontas, em metal na cor amarelo-ouro, posicionadas em linha ao centro da platina, bordado em linha ouro ou metálica de dois ramos de louros dourados assimétricos, à esquerda e à direita, iniciando em forma de xis ao centro da parte inferior e prolongando-se nas laterais, findando ao encontro da linha tangente à estrela da parte superior (Modelo figura 03 do anexo).
Distintivo circular em metal esmaltado, tamanho básico com 30 mm e o reduzido com 20 mm de diâmetro, fundo na cor ouro, ao centro o brasão do Distrito Federal em suas cores originais, ladeado por dois ramos de louros verdes, acima em semicírculo o dístico “CASA MILITAR” e abaixo em horizontal o dístico “GDF”, ambas na cor preta, tudo em alto relevo. Substituto do distintivo de quadro, sendo o tamanho básico para uso no centro das golas, tangenciando a linha de costura das lapelas das túnicas e blusões e o tamanho reduzido na parte central dos colarinhos, tangenciando as costuras, na camisa cinza-claro meia manga, e de uso exclusivo de Chefe da Casa Militar do GDF (Modelo figura 07 do anexo).
Escudo italiano tradicional em metal esmaltado, dimensões 42 mm x 33 mm, linha de contorno na cor preta, fundo na cor verde, ao centro o brasão do Distrito Federal em suas cores originais, com uma estrela de cinco pontas cor amarelo-ouro posicionada na ponta superior da colunata e encimado pelos dísticos horizontais “CHEFE” na primeira linha e “CASA MILITAR” na linha abaixo, ambos na cor branca e tudo em alto relevo, usado nas túnicas e camisa cinza-claro meia manga, acima do bolso direito, no alinhamento de seu centro a 10 mm da costura da tampa do bolso ou acima de outro distintivo, e de uso exclusivo de Chefe da Casa Militar do GDF (Modelo figura 08 do anexo).
Escudo italiano tradicional em metal esmaltado, dimensões 42 mm x 33 mm, linha de contorno na cor preta, fundo na cor azul celeste, ao centro o distintivo da PMDF em suas cores originais, com uma estrela de cinco pontas cor amarelo-ouro posicionada na ponta superior da colunata e encimado pelo dístico horizontal “COMANDANTE ” na primeira linha e “GERAL” na linha abaixo, ambos na cor branca e tudo em alto relevo, usado nas túnicas e camisa cinza-claro meia manga, acima do bolso direito, no alinhamento de seu centro a 10 mm da costura da tampa do bolso ou acima de outro distintivo, e de uso exclusivo de Comandante Geral da PMDF (Modelo figura 09 do anexo).
Mantida as descrições da copa, armação, cinta, emblema, jugular, carneira, alterando-se a pala para circundada por dois ramos de carvalho, com folhas e frutos, bordado a fio de ouro, partindo das extremidades laterais (Modelo figura 10 do anexo).
Divisa de graduação composta de um galão em sentido ascendente, em miniatura metálica da divisa de graduação, para aposição com o distintivo de qualificação policial militar à esquerda, ambos na cor prata, ou bordada complementada com o distintivo de quadro policial militar colocado na parte inferior, em posição simétrica, correspondente à linha dos vértices da divisa, na cor branca e o fundo na cor do uniforme. Divisa metálica com dimensões 15 mm x 15 mm, para uso no gorro sem pala, nas golas e colarinhos de camisas de uniformes; bordada com dimensões 70 mm x 65 mm, para uso nas mangas das túnicas, blusões e blusas de uniformes (Modelo figuras 11 e 12 do anexo).
Institui peças complementares de uniforme da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 74 da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475 de 13 de maio de 1986, regulamentado pelo Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985, resolve:
Brasília - DF, 1º de agosto de 2003
115 º da República e 44 º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 04/08/2003