Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17352, de 10 de maio de 1996
Nº 17352/1996
Regulamenta a designação para o serviço ativo do Policial Militar, previsto no Art. 9º da Lei da 7.289, de 18 de dezembro de 1984.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos, V e VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 7.289 de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7 475; de 13 de maio de 1986 decreta:
Brasília-DF, 10 de Maio de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Governador do Distrito Federal
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 45912, de 14 de junho de 2024 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 38435, de 24 de agosto de 2017 · 3 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 30230, de 31 de março de 2009
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24534, de 14 de abril de 2004 · 2 menções