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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24534, de 14 de abril de 2004

Nº 24534/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os artigos 1º e 2º, do Decreto 17.352, de 10 de maio de 1996, que regulamenta a designação para o serviço ativo de Policial Militar, previsto no artigo 9º da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no parágrafo único do artigo 9º, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986, DECRETA:

Art. 1.
- Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 17.352, de 10 de maio de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ ..

§ 1º- a designação para o serviço ativo dos oficiais será feita por ato do Governador do Distrito Federal.
§ 2º- fica delegada competência ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal à designação para o serviço ativo das praças.
§ 3º- as designações deverão conter a definição dos cargos a serem ocupados ou as funções a serem exercidas, bem como o prazo da designação, que não poderá ser superior a 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por um 01 (um) ano.
Art. 2.
O policial militar da reserva remunerada, convocado para o serviço ativo, mediante aceitação voluntária poderá, a qualquer tempo, requerer retorno a condição anterior ou ser exonerado.”. - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 2004.

116º da República e 44º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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