.§ 3º- o tempo passado por oficial superior, nomeado para o exercício de função na Casa Militar do Governo do Distrito Federal, será computado como Comando, Chefia ou Direção Efetiva.
"Art. 17 - ...
Parágrafo único- Essas autoridades são as seguintes:
- Chefe da Casa Militar do Governador do Distrito Federal;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado-Maior;
- Comandantes, Chefes e Diretores de OPM;
"Art. 21 - ....
§ 1º- ...
§ 3º...
§ 4º...
§ 5º...
§ 6º...
§ 7º...
§ 8º- Na conceituação dos oficiais adidos à DP, o preenchimento da FI, poderá ser feito com base nas folhas de alterações do Oficial, circunstância que será observada naquele documento.
§ 9º- ...
§ 10º- ...
§ 11º- O Oficial Chefe da Casa Militar do Governo do Distrito Federal, quando for de posto inferior a Coronel, terá o conceito emitido no documento de que trata a letra "d", do artigo 19, pelo Comandante-Geral da Corporação.
§ 12º- Os Oficiais não enquadrados nos parágrafos anteriores, serão conceituados pelo Comandante-Geral, a qualquer tempo, que poderá preencher a FI com base nas folhas de alterações dos mesmos, circunstância que será observada naquele documento
"Art. 30 - ...
a)a 31 de dezembro do ano anterior, para organização dos QAM e QAA relativos às promoções de 21 de abril;
b)a 30 de abril, para organização dos QAM e QAA relativos as promoções de 25 de agosto.
c)a 31 de agosto, para organização dos QAM e QAA relativos as promoções de 25 de dezembro."
"Art. 38 - ...
a)...
b)...
c)...
d)...
§ 1º-...
§ 2º- Quando o oficial for o primeiro no Quadro de acesso por Antiguidade (QAA) e no Quadro de Acesso por merecimento (QAM), concorrendo simultaneamente à promoção pelos dois critérios, o preenchimento da vaga de antiguidade poderá ser feito pelo critério de merecimento, sem prejuízo de cômputo das futuras quotas de merecimento, fato este que constará no ato de promoção considerado.
§ 3º-...
§ 4º- Na distribuição de vagas pelos critérios de antiguidade e merecimento, deverá ser também observado, a decorrência de reversão "ex-officio" de oficial agregado na data de promoção, por incompatibilidade hierárquica do novo posto com o cargo que vinha exercendo."