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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 34084, de 26 de dezembro de 2012

Nº 34084/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Anula ato de licenciamento aplicado a Policial Militar da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 0360-000.141/2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a nulidade da Portaria PMDF, de 07 de julho de 1.993, que licenciou ex officio, com fulcro no inciso II, do parágrafo 2º, do inciso II, do art. 109, da Lei nº 7.289/84, alterada pela Lei nº 7.475/86, combinada com o item 2, do parágrafo primeiro, do art. 29, do Regimento Disciplinar da Polícia Militar do Distrito Federal, o ex-Policial Militar Orlando Nogueira de Assis, matrícula nº 17.403-3, que deve ser reintegrado à Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ex nunc.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2012.

125º da República e 53º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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