Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 26785, de 9 de maio de 2006
Nº 26785/2006
Altera o Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, que regulamenta a aplicação da quota compulsória na Polícia Militar do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 61, parágrafo 9º e artigo 92, incisos XI e XII, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986, DECRETA:
“Art. 3º - (...)
“Art. 7º - As vagas decorrentes da aplicação da quota compulsória serão consideradas abertas para as promoções de 21 de abril, data em que serão processadas as transferências ex officio para a inatividade dos Oficiais e Praças indicados para integrá-la.
“Art. 8º - (...)
(...)
Brasília, 09 de maio de 2006.
118º da República e 47º de Brasília.
MARIA DE LOURDES ABADIA
“ANEXO I” DO DECRETO Nº 26.785, DE 09 DE MAIO DE 2006.
CALENDÁRIO DE PROCESSAMENTO DA QUOTA COMPULSÓRIA
| PROVIDÊNCIAS | OFICIAIS | PRAÇAS | ÓRGÃO/AUTORIDADE |
| Fixação/apuração do número de vagas obrigatória para o ano base | Até o dia 15 JAN | Até o dia 15 JAN | Comandante-Geral |
| Prazo para requerimento dos voluntários e entrega da documentação comprobatória | 10 (dez) dias a contar da data da publicação | 10 (dez) dias a contar da data da publicação | ------ |
| Indicação dos habilitados (voluntários e/ou ex-offício) | Até 08 MAR | Até 25 MAR | Diretoria de Pessoal |
| Agregação dos indicados | Até 15 MAR | Até 27 MAR | Comandante-Geral / Diretor de Pessoal |
| Inspeção de saúde (publicação) | Até 25 MAR | Até 06 ABR | Diretoria de Saúde |
| Encaminhamento da documentação à DIP | Até 31 MAR | Até 15 ABR | Diretoria de Pessoal |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.