Leis Ordinárias
Lei nº 6507, de 19 de dezembro de 1977
Lei 6507
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 19 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ernesto geisel
Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1977
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