O valor das taxas será determinado em função de múltiplos ou frações do valor nominal de uma Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional (ORTN), fixado para os meses de janeiro e julho de cada ano, na forma seguinte: (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)IPela inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal: (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)
a)inspeção sanitária industrial: meia ORTN, por tonelada ou fração, por quilolitro ou fração, por dúzia ou fração, ou por cabeça, conforme a natureza do produto;
b)registro de estabelecimento: quarenta ORTN, por estabelecimento;
c)registro de produto: quinze ORTN, por produto.
IIPela inspeção e fiscalização de bebidas: (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)
a)registro de estabelecimento: quarenta ORTN, por estabelecimento;
b)registro de produto: quinze ORTN, por produto;
c)análise prévia: quinze ORTN, por produto;
d)análise pericial: quarenta ORTN, por amostra de produto.
IIIPela classificação de produtos vegetais:
a)classificação: duas ORTN, por tonelada ou fração;
b)reclassificação: quatro ORTN, por tonelada ou fração.
IVPela inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal: (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)
a)registro por estabelecimento: quarenta ORTN, por estabelecimento;
b)registro de produto: vinte ORTN, por produto;
c)análise pericial: vinte ORTN, por determinação analítica.
VPela inspeção e fiscalização da produção e do comércio de sementes e mudas: (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)
a)inspeção: uma ORTN, por tonelada ou fração;
b)registro de estabelecimento: vinte ORTN, por estabelecimentos;
c)análise pericial: trinta ORTN, por amostra de produto.
VIPela inspeção e fiscalização do sêmen destinado à inseminação artificial: (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)
a)registro de estabelecimento: vinte ORTN, por estabelecimento;
b)registro de reprodutor ou matriz: quatro ORTN, por cabeça;
c)análise pericial: trinta ORTN, por amostra de material.
VIIPela fiscalização de produtos de uso veterinário: (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)
a)registro de estabelecimento: quarenta ORTN, por estabelecimento;
b)registro de produto: trinta e cinco ORTN, por produto;
c)análise pericial: três mil ORTN, por amostra de produto.
VIIIPela fiscalização de produtos fitossanitários: (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)
a)registro de estabelecimento: quarenta ORTN, por estabelecimento;
b)registro de produto: trinta e cinco ORTN, por produto;
c)análise pericial: quarenta ORTN, por amostra do produto.
IXPela inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes ou biofertilizantes, destinados à agricultura: (Extinto pela Lei nº 8.522, de 1992)
a)inspeção: seis ORTN, por tonelada ou fração, ou por quilolitro ou fração, conforme a natureza do produto;
b)registro de estabelecimento: quarenta ORTN, por estabelecimento;
c)registro de produto: quinze ORTN, por produto;
d)análise fiscal: duas ORTN, por determinação analítica;
e)análise pericial: quinze ORTN, por determinação analítica.