Os recursos do FFAP serão aplicados no custeio dos programas de estimulo à produção agropecuária, observando-se notadamente a enumeração a seguir:Ina realização e ampliação de pesquisas, investigações e trabalhos experimentais e científicos em todos os setores de atividade dos respectivos estabelecimentos agropecuários;
IIna implantação dos resultados das pesquisas em trabalhos de desenvolvimento da produção agropecuária;
IIIna divulgação dos resultados das pesquisas, trabalhos experimentais e atividades promocionais;
IVna prestação de assistência técnica, aos agricultores e criadores, nas propriedades rurais, e às indústrias de produtos de origem animal e vegetal;
Vna inspeção industrial e sanitária e na classificação dos produtos de origem animal e vegetal e suas matérias primas;
VIno combate a doenças e pragas que atacam os animais e plantas;
VIIna criação e multiplicação de reprodutores de alto valor zootécnico;
VIIIna realização de pesquisas econômico-financeiras de interêsse agropecuário, bem como no levantamento dos custos de produção e da rentabilidade obtida;
IXna fiscalização de estabelecimentos ou locais de interêsse para a agricultura e a pecuária, prevista na legislação em vigor;
Xno aparelhamento dos órgãos do Ministério da Agricultura, que realizem trabalhos de pesquisa, experimentação, promoção e fiscalização agropecuárias;
XIna contratação de técnicos nacionais e estrangeiros, bem como de pessoal assalariado para execução de trabalhos não especializados, regendo-se, uns e outras, pela legislação aplicável à espécie;
XIIna realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para servidores que desempenhem atividades em órgãos oficiais, em propriedades agropecuárias e nas indústrias correlatas, nos setores da pesquisa, experimentação e promoção;
XIIIna aquisição de material, tanto permanente como de consumo ou de transformação, e no consêrto e recuperação de equipamentos de interêsse para o desenvolvimento agropecuário;
XIVna construção ou aquisição de imóveis e instalações destinados à realização de pesquisas, investigações e trabalhos experimentais, científicos e técnicos, bem como no desenvolvimento das produções animal e vegetal;
XVno pagamento de despesas com a movimentação de pessoal e de serviços extraordinários;
XVIna representação em reuniões, congressos, conferências e missões de estudo, tanto no País como no estrangeiro;
XVIIno aparelhamento e ampliação de bibliotecas;
XVIII - na concessão de prêmios a técnicos que mais se distinguirem;
XIXna elaboração de material educativo de interêsse técnico-científico ou na divulgação nos meios agropecuários;
XXna realização de despesas gerais com outras atividades que facultem a atuação dos órgãos e dos técnicos na execução dos seus programas de trabalho;
XXInas atividades dos órgãos e serviços responsáveis pelo beneficiamento, industrialização, estocagem e distribuição dos produtos agropecuários, objetivando sua preservação e propiciando melhor abastecimento aos grandes centros de consumo.