Leis Ordinárias
Lei nº 4727, de 13 de julho de 1965
Lei 4727
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a fiscalização do comércio de sementes e mudas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 13 de julho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Hugo de Almeida Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1965
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.