Leis Ordinárias
Lei nº 668 de 11/09/1852
Redação original · compilação atual não confirmada
CAPÍTULO I
Despeza geral
A saber:
1º Dotação de Sua Magestade o Imperador 800.000$000 2º Dita de Sua Magestade a Imperatriz 96.000$000 3º Alimentos da Princeza Imperial a Senhora D. Isabel 12.000$000 4º Ditos da Princeza a Senhora D. Leopoldina 6.000$000 5º Dotação da Princeza a Senhora D. Januaria e aluguel de casas 102.000$000 6º Alimentos da Princeza a Senhora D. Maria Amelia 6.000$000 7º Dotação de Sua Magestade a Imperatriz do Brasil, viuva, a Duqueza de Bragança 50.000$000 8º Alimentos do Principe o Senhor D. Luiz 6.000$000 9º Ditos da Princeza a Senhora D. Maria Isabel 6.000$000 10º Ditos do Principe o Senhor D. Felippe 6.000$000 11º Ordenados dos Mestres da Familia Imperial 3.200$000 12º Secretaria d'Estado 36.000$000 13º Gabinete Imperial 1.900$000 14º Conselho d'Estado 28.800$000 15º Presidencias de Provincias 131.600$000 16º Camara dos Senadores e Secretaria 213.920$000 17º Dita dos Deputados e idem 309.240$000 18º Cursos Juridicos, ficando supprimida a despeza com medalhas para premios, e incluida a quantia de 4.000$ para acquisição de livros para as Bibliothecas 90.060$000 19º Escolas de Medicina, incluida a quantia de 2.000$ para acquisição de livros para as Bibliothecas 88.413$334 20º Academia das Bellas Artes 19.396$000 21º Museo 6.044$000 22º Hygiene Publica 23.500$000 23º Empregados de visitas de saude dos Portos 12.103$000 24º Lazaretos 20.000$000 25º Instituto Vaccinico 14.400$000 26º Archivo Publico 7.420$000 27º Correio Geral e Paquetes de Vapor 811.000$000 28º Commissões de Engenheiros 5.700$000 29º Canaes, pontes, e estradas, e outras obras publicas Geraes, sendo 200.000$ para se empregarem nas obras Provinciaes, que o Governo julgar mais convenientes 500.000$000 30º Catechese e civilisação dos Indios 40.000$000 31º Colonias Militares 50.000$000 32º Estabelecimento de Educandas no Pará 2.000$000 33º Eventuaes 25.000$000
No Municipio da Côrte
34º Escolas menores de Instrucção Publica 47.786$000 35º Bibliotheca Publica 9.248$000 36º Jardim Botanico da Lagoa de Rodrigo de Freitas 10.520$000 37º Dito do Passeio Publico 3.949$000 38º Instituto Historico e Geographico Brasileiro 2.000$000 39º Imperial Academia de Medicina 2.000$000 40º Sociedade Auxiliadora da Industria Nacional 4.000$000 41º Hospital dos Lazaros 2.000$000 42º Obras Publicas 100.000$000 43º Exercicios findos §
A saber:
1º Secretaria d'Estado 31.000$000 2º Tribunal Supremo de Justiça 72.066$668 3º Relações 180.00$000 4º Justiças de 1ª Instancia 545.000$000 5º Policia e segurança publica, incluido o vencimento devido, na conformidade do Decreto Nº 270 de 23 de Fevereiro de 1843, aos dous Amanuenses extraordinarios da Secretaria da Policia da Provincia da Bahia, que passárão a ser ordinarios em virtude do Art. 19 da Lei Nº 514, de 28 de Outubro de 1848. 154.440$800 6º Guarda Nacional 115.221$500 7º Telegraphos 11.480$400 8º Bispos, Cathedraes, Relação Metropolitana, Parochos, Vigarios Geraes e Provisores 510.000$000 9º Seminarios Episcopaes 30.000$000 10º Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro 62.710$000 11º Repressão do trafico de Africanos 25.000$000 12º Eventuaes 10.000$000
No Municipio da Côrte
13º Culto Publico 4.547$720 14º Corpo Municipal Permanente 289.211$700 15º Casa de correcção e reparo de Cadêas 64.000$000 16º Conducção e sustento de presos 20.000$000 17º Illuminação publica 125.506$400 18º Exercicios findos $
A saber:
1º Secretaria d'Estado 40.001$000 2º Legações e Consulados ao cambio de 27 400.000$000 3º Empregados em disponibilidade idem 5.000$000 4º Extraordinarias no exterior idem 75.000$000 5º Ditas no interior em moeda do Paiz 20.000$000 6º Exercicios findos $
A saber
1º Secretaria d'Estado 26.200$000 2º Quartel General da Marinha 4.461$000 3º Conselho Supremo Militar 3.600$000 4º Auditoria e Executaria 3.090$000 5º Corpo d'Armada e classes annexas 296.850$960 6º Dito de Fuzileiros Navaes 21.501$300 7º Dito de Imperiaes Marinheiros 55.487$000 8º Companhias de Invalidos 7.745$910 9º Contadorias 40.700$000 10º Intendencias e accessorios 43.094$760 11º Arsenaes 630.003$825 12º Capitanias dos Portos 57.740$080 13º Navios armados 620.916$510 14º Ditos de transporte 34.801$000 15º Ditos desarmados 24.903$000 16º Hospitaes 13.376$900 17º Pharoes 16.003$300 18º Academia de Marinha 24.227$000 19º Escola 1.304$000 20º Bibliotheca 1.230$210 21º Reformados 36.027$235 22º Materia 1.471.171$000 23º Obras, sendo 400.000$ para a conclusão do dique secco da Ilha das Cobras, que o Governo fica autorisado para contractar, levando na proxima reunião do Corpo Legislativo dar contas do que fizer em virtude desta autorisação 540.000$000 24º Despezas extraordinarias e eventuaes 95.000$000 25º Exercicios findos $
A saber:
1º Secretaria d'Estado 34.200$000 2º Contadoria Geral 36.440$000 3º Conselho Supremo Militar 33.162$800 4º Pagadoria das Tropas 12.300$000 5º Escola Militar e Observatorio Astronomico 53.620$000 6º Archivo Militar e Officina Lithographica 16.529$200 7º Arsenaes de Guerra e Armazens de artigos bellicos 771.110$800 8º Hospitaes 146.395$000 9º Commandos d'Armas 36.844$100 10º Officiaes do Exercito e Reformados 909.543$274 11º Exercito 3.991.572$880 12º Corpo de Saude do Exercito 164.140$000 13º Gratificações diversas 196.639$000 14º Invallidos 48.954$723 15º Pedestres 151.953$450 16º Recrutamento e engajamento 100.000$000 17º Fabrica de Polvora 109.687$540 18º Dita de ferro de Ypanema 30.151$860 19º Presidio da Ilha de Fernando 36.172$800 20º Obras Militares 300.000$000 21º Diversas despezas e eventuaes 146.000$000 22º Exercicios findos $
A saber:
1º Divida externa fundada, calculada ao cambio de 27 4.213.955$554 2º Dita interna fundada 3.447.608$000 3º Juros da divida inscripta antes da emissão das respectivas Apolices, e pagamento em dinheiro das quantias da mesma divida menores de 400$, na fórma do Art. 95 da Lei de 24 de Outubro de 1832 32.000$000 4º Caixa d'Amortisação, filial da Bahia, e Empregados no resgate e substituição do papel moeda 39.760$000 5º Pensionistas do Estado 509.545$715 6º Aposentados 306.907$830 7º Empregados de Repartições extinctas 37.461$66 8º Thesouro Nacional 328.800$000 9º Thesourarias 465.062$000 10º Juizo dos Feitos da Fazenda 43.500$000 11º Alfandegas 1.100.793$000 12º Consulados 175.090$000 13º Recebedorias 105.711$000 14º Mesas de Rendas e Collectorias 171.000$000 15º Casa da Moeda 54.600$000 16º Officina e Armazem do papel sellado 50.480$000 17º Typographia Nacional 40.000$000 18º Officina de Apolices 2.800$000 19º Administração de Proprios nacionaes 15.769$000 20º Dita de terrenos diamantinos 9.280$000 21º Almoxarifados 838$000 22º Ajudas de custo a Empregados de Fazenda 12.000$000 23º Curadoria de Africanos livres 1.500$000 24º Medição de terrenos de marinha 3.000$0000 25º Premios de letras, desconto de assignados das Alfandegas, commissões, corretagens e seguros 150.000$000 26º Juros dos emprestimos do cofre dos Orphãos 80.000$000 27º Reposições e restituições de direito e outras 50.000$000 28º Córte e conducção de páo-brasil 60.000$000 29º Obras, sendo 20.000$ para a da Alfandega de Maceyó 200.000$000 30º Gratificações 10.000$000 31º Eventuaes 20.000$000 32º Exercicios findos $ 33º Pagamento de emprestimos do cofre dos Orphãos $ 34º Dito dos bens de defuntos e ausente $ 35º Ditos de depositos de qualquer origem $
Lei nº 668 de 11/09/1852
Fixando a Despeza e orçando a Receita para o exercicio de 1853 - 1854.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
CAPÍTULO II
Receita Geral
CAPÍTULO III
Disposições Geraes
1º Fazer as despezas precisas com o estudo das causas das seccas, que periodicamente assolão a Provincia do Ceará e outras do Norte, e dos meios proprios para remove-las.
2º Despender até a quantia de 10.000$000 com a creação e manutenção de novas Cadeiras de ensino nos Seminarios Episcopaes.
3º Despender até a quantia de 10.000$ com o reparo do edifidio nacional pertencente á Repartição de Marinha, e situado na rua de Bragança desta Cidade, para servir de Quartel ao Corpo de Fuzileiros Navaes; e 2.400$ com os reparos do Arsenal de Marinha da Cidade de Santos.
4º Pagar as dividas de exercicios findos sem dependencia de pedidos de creditos, excepto nos seguintes casos: 1º se não houver fundos proprios do exercicio a que pertencer o serviço cujo pagamento for reclamado: 2º se o serviço não tiver sido autorisado por Lei, ou por credito aberto pelo Governo nos casos em que o póde fazer. As dividas de exercicios findos até o encerramento do exercicio de 1849 - 1850 serão pagas com fundos do de 1850 - 1851 e seguintes, se para tanto chegarem: no caso contrario se-lo-hão pelos saldos dos creditos votados para pagamento das dividas desta natureza, formando a despeza rubrica especial no Balanço.
Mandamos por tanto a todas as Autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumprão, e fação cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contêm. O Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos onze de Setembro de mil oitocentos cincoenta e dous, trigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR Com Rubrica e Guarda
Joaquim José Rodrigues Torres.
Carta de Lei, pela qual Vossa Magestade Imperial Manda executar o Decreto da Assemblea Geral Legislativa, que Houve por bem Sanccionar, orçando a Receita e fixando a Despeza Geral do Imperio para o exercicio de 1853 - 1854, e dando outras providencias, como acima se declara.
Para Vossa Magestade Imperial ver.
José Malaquias Baptista Franco a fez.
José Ildefonso de Sousa Ramos.
Sellada na Chancellaria do Imperio em 17 de Setembro de 1852.
Josino do Nascimento Silva.
Nesta Secretaria d'Estado dos Negocios da Fazenda foi publicada a presente Lei aos 17 de Setembro de 1852.
João Maria Jacobina.