Leis Ordinárias
Lei nº 369 de 18/09/1845
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 369 de 18/09/1845
LEI N. 369 - DE 18 DE SETEMBRO DE 1845
Fixando a Despeza, e orçando a Receita para o exercicio de 1845 - 1846.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deus, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil, Fazemos saber a todos os Nossos Subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou e Nós queremos a Lei seguinte.
CAPÍTULO I
DESPEZA GERAL
24.752:758$497
A qual será distribuida pelos seis diversos Ministerios, na fórma especificada nos artigos seguintes. Art. 2º O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio é autorizado para despender, com os objectos designados nos seguintes paragraphos, a quantia de
2.811:715$000
A saber:
1º
Dotação de Sua Magestade o Imperador
800:000$000
2º
Dita de Sua Magestade a Imperatriz
96:000$000
3º
Alimentos de Sua Alteza o Principe Imperial
12:000$000
4º
Dotação de Sua Alteza Imperial a Senhora D. Januaria
96:000$000
5º
Aluguel da casa para sua residencia
6:000$000
6º
Alimentos de Sua Alteza a Senhora D. Maria Amelia
6:000$000
7º
Dotação de Sua Magestade a Imperatriz do Brasil, Viuva, Duqueza de Bragança, a Senhora D. Amelia
50:000$000
8º
Ordenados e gratificações dos Mestres da Familia Imperial
3:200$000
9º
Secretaria de Estado
33:200$000
10.
Gabinete Imperial
1:900$000
11.
Conselho de Estado
28:800$000
12.
Presidentes de Provincias
92:500$000
13.
Camara dos Senadores e Secretaria
195:300$000
14.
Dita dos Deputados, idem
259:729$000
15.
Cursos Juridicos, incluidos vinte dous contos para uma casa em que se estabeleça o de Olinda
97:480$000
16.
Escolas de Medicina
85:035$000
17.
Academia de Bellas Artes, elevando-se os ordenados dos Lentes proprietarios a 1:200$ e os dos substitutos a 800$; e ficando o Governo autorizado para despender até a quantia de 3:000$000 para entreter na Europa de um a tres dos discipulos mais aproveitados, a fim de aperfeiçoarem alli os seus estudos
49:696$000
18.
Musêo
5:600$000
19.
Junta do Commercio
14:415$000
20.
Archivo Publico
6:220$000
21.
Empregados de Visita de saude nos portos maritimos
12:000$000
22.
Correio Geral, e Paquetes de vapor
604:000$000
23.
Canaes, pontes e estradas geraes
40:000$000
24.
Catechese e civilisação de Indios
16:000$000
25.
Eventuaes
25:000$000
NO MUNICIPIO DA CORTE
26.
Escolas menores de Instrucção publica, ficando o Governo autorizado para prover mais um substituto e uma substituta nesta Côrte, e pagar o aluguel de casas e os utensilios para as aulas que delles carecerem
36:920$000
27.
Bibliotheca Publica
8:614$000
28.
Jardim Botanico da Lagôa de Rodrigo de Freitas
9:860$000
29.
Dito do Passeio Publico
3:426 000
30.
Vaccina, ficando o Governo autorizado para reformar o Instituto vaccinico da Côrte, e estabelecer, dependente deste, outros iguaes em todas as Provincias
3:220$000
31.
Instituto Historico
2:000$000
32.
Imperial Academia de Medicina
1:600$000
33.
Obras Publicas, sendo 90:000$ para começo do novo encanamento do Maracanã; 10:000$ para o edificio do Musêo; e 40:000$ para as demais obras do Municipio
140:000$000
34.
Exercicios findos
$
1.578:037$979
A saber:
1º
Secretaria de Estado
33:950$000
2º
Tribunal Supremo de Justiça
72:600$000
3º
Relações, incluida a quantia de 5:600$, para os ordenados dos Desembargadores Gregorio da Costa Lima Belmont e Tiburcio Valeriano da Silva Tavares, cujas aposentadorias não forão approvadas
191:556$668
4º
Justiças de 1ª Instancia
388:356$671
5º
Policia e segurança publica, incluido o ordenado de 2:000$ para o Chefe de Policia de Pernambuco, e 1:000$ do aluguel da casa em que se acha a respectiva Secretaria
151:809$000
6º
Guardas Nacionaes
100:000$000
7º
Telegraphos
6:883$720
8º
Bispos e Relação Metropolitana, incluida a quantia de 8:000$ para impetrar-se da Santa Sé a Bulla das Faculdades para os Bispos do Imperio
39:700$000
9º
Eventuaes
8:000$000
NO MUNICIPIO DA CÔRTE
10.
Capella Imperial e Cathedral do Rio de Janeiro, incluida a quantia de 100$ de gratificação ao Mestre de Ceremonias do Solio
79:876$200
11.
Parochos e Igrejas
14:864$220
12.
Guardas Nacionaes
18:300$000
13.
Corpo de Municipaes Permanentes
239:285$500
14.
Lazaros
2:000$000
15.
Casa de Correcção e reparos de Cadêas
88:000$000
16.
Presos pobres
24:400$000
17.
Illuminação
102:456$000
18.
Eventuaes
16:000$000
19
Exercicios findos
$
564:820$267
A saber:
1º
Secretaria de Estado
38:500$000
2º
Commissão Mixta na Côrte, até 43 de Setembro de 1845, em que deve ser extincta
608$329
3º
Dita em Serra Leôa, ao par de 67 1/2, idem
871$938
4º
Legações e Consulados, dito ao par
156:440$000
5º
Despezas extraordinarias dentro do Imperio (moeda fraca) incluida a gratificação a Empregados da Secretaria, por serviços extraordinarios, e ordenados de Praticantes
20: 000$000
6º
Ditas no exterior, ao par de 67 1/2
30:000$000
7º
Differença entre o dito cambio e o medio de 25, por que se calculão as remessas para os pagamentos no exterior
318:400$000
8º
Exercicios findos
$
3.103:365$606
A saber:
1º
Secretaria de Estado
32:800$000
2º
Quartel General da Marinha
2:675$200
3º
Conselho Supremo Militar
4:800$000
4º
Auditoria e Executoria
2:340$000
5º
Corpo da Armada e classes annexas
255:763$728
6º
Dito de Artilharia de Marinha
70:203$698
7º
Dito de Imperiaes Marinheiros
30:000$000
8º
Arrecadação e contabilidade
67:772$600
9º
Arsenaes
1.053:448$727
10.
Hospitaes
47:719$320
11.
Força Naval
1.168:745$873
12.
Pharoes e Barcas de soccorro
41:255$480
13.
Academia de Marinha
22:263$000
14.
Escolas
1:064$000
15.
Reformados
47:513$980
16.
Obras, incluidos 24:000$ para a construcção do caes decretado pela Resolução de 15 de Junho de 1832, e desobstrucção do porto da capital do Maranhão, e 20:000$ para melhoramento do de Pernambuco
55:000$000
17.
Eventuaes e extraordinarias, incluida a despeza que o Governo fica autorizado para fazer, contractando Indios para o serviço da Armada
150:000$000
18.
Capitanias dos portos
50:000$000
19.
Exercicios findos
$
6.873:149$230
A saber:
1º
Secretaria de Estado
44:280$000
2º
Pagadoria das Tropas da Côrte
14:300$000
3º
Ditas Militares nas Provincias
21:930$000
4º
Conselho Supremo Militar
18:650$000
5º
Commando de Armas
28:490$400
6º
Escola Militar, incluida a quantia de 19:422$500 para o Observatorio
58:702$500
7º
Archivo Militar e Officina lithographica
8:488$600
8º
Arsenaes e Armazens de artigos bellicos
649:398$770
9º
Aprendizes menores
70:446$000
10.
Estado Maior General, e 1ª e 2ª Classes do Estado Maior
164:000$000
11.
Engenheiros
62:225$800
12.
Força de Linha
3.418:054$090
13.
Pedestres
81:744$800
14.
Hospitaes, ficando elevado a um conto e duzentos mil réis o ordenado do 1º Cirurgião do Hospital Militar da Côrte
131:330$729
15.
Gratificações e forragens
32:843$600
16.
Officiaes de 3ª Classe
124:980$000
17.
Ditos não qualificados
11:880$000
18.
Ditos da extincta 2ª linha que vencem soldo
60:681$890
19.
Ditos honorarios
15:050$000
20.
Reformados
591:964$860
21.
Asylo de Invalidos
17:153$676
22.
Obras Militares
164:092$980
23.
Escaleres do serviço das Forlezas
19:7698200
24.
Presidio da Ilha de Fernando
21:312$000
25.
Agua e luzes para Quarteis, Corpos de guardas e Fortalezas
27:407$485
26.
Gratificações
2:135$600
27.
Barcas de vapor
60:000$000
28.
Quartel General e Estado Maior do Exercito em operações na Provincia de S. Pedro
20:182$400
29.
Guarda Nacional destacada na mesma Provincia
425:872$100
30.
Caixa Militar, idem
14:974$400
31.
Encarregados do fornecimento de viveres, depositos e transportes, idem
30:201$250
32.
Etape e forragens para bestas de bagagem a Officiaes em campanha, idem
80:798$600
33.
Recrutamento
50:000$000
34.
Compra de armamento
60:000$000
35.
Dita de polvora
50:000$000
36.
Dita de cavallos
64:000$000
37.
Despezas extraordinarias
114:800$000
38.
Diversas despezas
38:010$200
39.
Exercicios findos
$
9.821:670$415
A saber:
1º
Divida externa fundada
1.751:925$000
Differença de cambio, calculado a 25
1.275:401$400
2º
Divida interna fundada
3.909:174$000
3º
Caixa da Amortização, incluida a quantia de 1:680$ para um Escripturario e um Amanuense, que ficão creados; Caixa filial da Bahia, e Empregados no resgate e substituição do papel moeda
40:480$000
4º
Pensionistas do Estado
449:193$930
5º
Aposentados
237:201$456
6º
Empregados de Repartições extinctas
58:237$666
7º
Thesouro Publico Nocianal, incluidos 1:200$ a saber: 200$ de augmento do ordenado do Thesoureiro Geral, que fica sendo de 3:000$; 600$ de gratificação ao mesmo, e 200$ de gratificação a cada um dos dous Fieis do dito Thesoureiro Geral
73:300$000
8º
Juizo dos Feitos da Fazenda Nacional
51:900$000
9º
Thesourarias
251:734$000
10.
Alfandegas, incluida a quantia de 70:000$ que o Governo é autorizado para despender com a acquisição de 4 Escunas, e com o seu pessoal e material, para evitar o contrabando nas costas
781:036$000
11.
Mesas de Consulado
137:600$000
12.
Ditas de Rendas, Recebedorias e Collectorias, ficando igualados os ordenados do Administrador, Escrivão, e Thesoureiro da Recebedoria do Municipio da Côrte, aos do Administrador, Escrivão, e Thesoureiro do Consulado do mesmo Municipio
202:264$000
13.
Casa da Moeda
28:600$000
14.
Typographia Nacional
28:000$000
15.
Officina de Apolices
2:840$000
16.
Administração e costeio de Proprios Nacionaes
12:000$000
17.
Almoxarifados existentes
1:862$000
18.
Ajudas de custo a Empregados de Fazenda
4:000$000
19.
Curadoria de Africanos livres
2:500$000
20.
Medição de terrenos de marinhas
3:000$000
21.
Premios de letras e bilhetes, commissões, corretagens, seguros e descontos de escriptos da Alfandega
200:000$000
22.
Juros de emprestimos dos Cofres dos Orphãos
9:000$000
23.
Pagamentos dos mesmos emprestimo
50:000$000
24.
Ditos dos bens de defuntos e ausentes
25:000$000
25.
Reposições e restituições de direitos e outras
35:000$000
26.
Córte e conducção de páo-brasil.
50:000$000
27.
Obras, incluindo-se 5:000$ para a conclusão do trapiche da Alfandega de Pernambuco, e 8:000$ para a construcção do caes do varadouro da Cidade da Parabyba do Norte
93:000$000
28.
Gratificações
14:800$000
29.
Para pagamento do ordenado de 2:020$963 ao Juiz de Direito Luiz Paulino da Costa Lobo, na fórma da Resolução que lhe mandou pagar esta quantia; e de 600$ a José Ferreira Guimarães, na fórma da Resolução de 10 de Fevereiro do corrente anno
2:620$963
30.
Eventuaes
40:000$000
31.
Exercicios findos
$
CAPÍTULO II
RECEITA GERAL
24.000:000$000
A saber:
1º
Direitos de importação para consumo
42.600:000$000
2º
Ditos de baldeação e reexportação
19:000$000
3º
Expediente
60:000$000
4º
Dito de meio por cento dos generos do paiz
25:000$000
5º
Armazenagem
59:000$000
6º
Premios de assignados
100:000$000
7º
Multas
8:000$000
8º
Ancoragem
560:000$000
9º
Direitos de 15 por cento das embarcações estrangeiras que passão a nacionaes
20:000$000
10.
Ditos de 7 por cento de exportação
2.730:000$000
11.
Ditos de 2 por cento dos objectos exceptuados
40:000$000
12.
Ditos de meio por cento dos metaes amoedados
10:000$000
13.
Ditos de 15 por cento nos couros (S. Pedro)
200:000$000
14.
Expediente das Capatazias
46:000$000
15.
Taxas do Correio Geral
120:000$000
16.
Braçagem do fabrico das moedas de ouro e prata
2:000$000
17.
Contribuição para o Monte Pio
580$000
18.
Cobrança de divida activa, inclusive metade da de Rendas Provinciaes anterior ao 1º de Julho de 1836
400:000$000
19.
Direitos novos e velhos dos empregos e officios Geraes, e de Chancellaria
80:000$000
20.
Dizima de dita, 2 por cento
28:420$000
21.
Decima de uma legua além da demarcação
3:000$000
22.
Dita addicional das Corporações de mão-morta
35:000$000
23.
Emolumentos de certidões
2:000$000
24.
Foros de terrenos e de marinhas, excepto das do Municipio da Côrte
2:600$000
25.
Imposto de 8 por cento sobre os premios dos bilhetes de loterias
88:160$000
26.
Dito sobre as casas, em que se vendem moveis, roupa, etc., fabricados em paiz estrangeiro
12:000$000
27.
Imposto sobre a mineração
60:000$000
28.
Joias das Ordens honorificas
8:000$000
29.
Juros de apolices
420$000
30.
Laudemios
1:470$000
31.
Licenças dos Despachantes
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.