Leis Ordinárias
Lei nº 192, de 17 de janeiro de 1936
Lei 192
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reorganiza, pelos Estados e pela União, as Policias Militares sendo consideradas reservas do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :
Paragrapho unico. E’ garantido aos officiaes das Policias Militares, nas condições fixadas em leis e regulamentos, recurso contra preterições que soffram quanto a promoção.
Paragrapho unico. As mesmas Policias receberão gratuitamente do Exercito os seus regulamentos em vigor.
Arts. 15, 16, 17 e 18. Vetados.
Paragrapho unico. Cada Estado organizado a sua justiça militar constituindo como órgão de primeira instancia o conselhos de justiça, e, de segunda instancia, a Côrte de Appelação ou tribunal especial,
Paragrapho unico. Estes prazos de tolerancia não attingem as Corporações que têm Escola de formação de officiaes ou de Aperfeiçoamento, com mais de cinco annos de funcionamento.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1936.
GETULIO VARGAS.
Vicente Ráo.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.1936
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Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto-Lei nº 9.561 de 09/08/1946
- Decreto-Lei nº 8.660 de 14/01/1946
- Decreto-Lei nº 8.602 de 08/01/1946
- Decreto-Lei nº 8.228 de 27/11/1945
- Decreto-Lei nº 1.667 de 10/10/1939
- Lei Estadual do Paraná nº 1130, de 9 de abril de 1953
- Lei Estadual do Paraná nº 539, de 5 de janeiro de 1951
- Lei Estadual do Paraná nº 295, de 30 de novembro de 1949
- Lei Estadual do Paraná nº 14, de 26 de novembro de 1947