Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1.667 de 10/10/1939
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 1.667 de 10/10/1939
DECRETO-LEI N. 1.667 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1939
Dispõe sobre promoções na Polícia Militar do Distrito Federal
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que a Polícia Militar do Distrito Federal é organizada e regulada por leis federais;
Considerando que a sua Escola Profissional e o seu Curso de Aperfeiçoamento são anteriores à Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO Vargas
Francisco Campos