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Decreto-Lei nº 9.561 de 09/08/1946

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Decreto-Lei nº 9.561 de 09/08/1946

DECRETO-LEI N. 9.561 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1946

Modifica o Decreto de 11 de Abril de 1938, que concedeu reforma ao Major da Polícia Militar do Distrito Federal, Alfredo Leão de Paula Madureira.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
A reforma concedida ao Major da Polícia Militar do Distrito Federal, Alfredo Leão de Paula Madureira, por Decreto de 11 de Abril de 1938, fica considerada no pôsto e com os vencimentos de Tenente Coronel, nos têrmos do artigo 66, combinado com o art. 61, letra c, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 22.587, de 28 de Março de 1933, observadas as restrições do art. 14, da Lei nº 192, de 17 de Janeiro de 1936, visto contar 40 anos, 9 meses e dias de serviço militar, ou sejam 41 anos, nos têrmos da art. 80 do referido regulamento.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor, na data de sua publicação, não cabendo ao reformado direito à percepção da diferença dos vencimentos correspondentes a períodos anteriores.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Agôsto de 1946, 125° da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos Coimbra da Luz.

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