Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 550, de 13 de julho de 1938
DL 550
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1938.
O Presidente da República, de acordo com as atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e considerando que haverá interesse para a eficiência da reserva do Exército proveniente das forças policiais,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1938
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