Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1623, de 22 de setembro de 1939
DL 1623
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que foi revogado o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, o qual tornava a direção da instrução dos quadros das Polícias Militares privativa dos oficiais do Exército ativo;
Considerando que o art. 25 da citada lei subordina a promoção dos oficiais daquelas corporações à posse do curso de aperfeiçoamento.
decreta:
Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIo Vargas.
Eurico G. Dutra.
Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939
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