Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 1623, de 22 de setembro de 1939

DL 1623

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e Considerando que foi revogado o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, o qual tornava a direção da instrução dos quadros das Polícias Militares privativa dos oficiais do Exército ativo;

Considerando que o art. 25 da citada lei subordina a promoção dos oficiais daquelas corporações à posse do curso de aperfeiçoamento.

decreta:

Art. 1.
Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 25 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIo Vargas.

Eurico G. Dutra.

Estes texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.