Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 8.660 de 14/01/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 8.660 de 14/01/1946
DECRETO-LEI N. 8.660 – DE 14 DE JANEIRO DE 1946
Delega aos Estados a faculdade de legislar sôbre a matéria constante do nº XXVI do artigo 16 da Constituição Federal (organização, instrucão, justiça e garantia das fôrças policiais dos Estados) e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES .
Theodureto de Camargo.
Canrobert Pereira da Costa.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.