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Decreto-Lei nº 1233, de 29 de abril de 1939

DL 1233

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o art. 26 da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936 .

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que a Lei n. 192. de 17 de janeiro de 1936, que reorganizou as Polícias Militares da União e dos Estados, art. 26, torna privativa dos oficiais do Exército ativo a direção da instrução dos quadros e da tropa destas corporações;

Considerando que o cumprimento deste dispositivo não é ainda possível, tendo em vista a deficiência atual dos quadros do Exército;

decreta:

Art. 1.
Fica revogado, a partir da publicação desta lei, o art. 26 do Decreto n. 192, de 17 de janeiro de 1936.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º Republica.

Getulio Vargas.

Francisco Campo.

Eurico G. Dutra.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1939

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