Medidas Provisórias
Medida Provisória nº 695, de 2 de outubro de 2015
MPV 695
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 2 de outubro de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2015
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