Decretos
Decreto nº 7.509, de 29 de junho de 2011
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , § 4º , da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009,
DECRETA:
Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Nelson Henrique Barbosa Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 e retificado em 30.6.2011 - edição extra