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Decreto nº 7.509, de 29 de junho de 2011

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de que trata o art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º , § 4º , da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogada por doze meses, a partir de 30 de junho de 2011, a autorização contida no caput do art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Henrique Barbosa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2011 e retificado em 30.6.2011 - edição extra

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