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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 9314, de 21 de junho de 1983

Nº 9314/1983

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Cria a Capital Simbólica do Estado de Goiás.

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- Lei nº 20.549, de 11-9-2019 - Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás no Município de Anápolis, na data que especifica.

- Lei nº 20.425, de 18-3-2019 - Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás no Município de Rio Verde, na data que especifica.

- Lei nº 20.376, de 14-12-2018 - Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás e dá outras providências.

- Decreto nº 8.988, de 6-7-2017 - Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo na Cidade de Palmeiras de Goiás.

- Decreto nº 8.378, de 2-6-2015 - Dispõe sobre o Programa Governo Junto de Você e dá outras providências.

- Decreto nº 7.938, de 17-7-2013 - Dispõe sobre o Programa Governo Junto de Você e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Passa a ser, a cidade de Goiás a Capital Simbólica do Estado.
Art. 2.
Todos os anos, na semana que compreende o dia 25 de julho, data do aniversário daquela cidade, os Poderes do Estado Funcionarão ali, simbolicamente.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 21 de junho de 1983, 1995o da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Antonio Francisco de Almeida Magalhães

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