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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 20376, de 14 de dezembro de 2018

Nº 20376/2018

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Casa Civil

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Secretaria de Estado da Casa Civil

LEI Nº 20.376 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018

- Vide Decreto nº 10.761, de 18-8-2025.

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Funcionará no Município de Santa Cruz de Goiás, símbolo da História Goiana, a sede simbólica do Estado de Goiás, na semana que compreende o dia 27 de agosto, data de comemoração do aniversário daquele município.
Art. 2.
Da Capital Simbólica e no período de que trata o art. 1º desta Lei, poderão despachar os Chefes de Poderes e dos órgãos constitucionais autônomos, com os respectivos secretários e auxiliares, bem como poderão ser realizadas audiências públicas, previamente agendadas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2018, 130º da República.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR

(D.O. de 17-12-2018)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018 .

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