Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 20376, de 14 de dezembro de 2018
Nº 20376/2018
Casa Civil
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado da Casa Civil
LEI Nº 20.376 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018
- Vide Decreto nº 10.761, de 18-8-2025.
Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual , decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR
(D.O. de 17-12-2018)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-12-2018 .