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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10529, de 17 de agosto de 2024

Nº 10529/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Anexo Único do Decreto estadual nº 10.505, de 23 de julho de 2024, que concede a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera às autoridades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme os arts. 1º e 2º da Lei estadual nº 9.314, de 21 de junho de 1983, e o inciso I do art. 1º, o art. 3º, o parágrafo único do art. 5º, o inciso I do art. 9º e do art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera, aprovado pelo Decreto estadual nº 2.102, de 18 de outubro de 1982, com alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a alínea “b” do inciso I do Anexo Único do Decreto estadual nº 10.505, de 23 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial nº 24.335, do dia 25 do mesmo mês e ano, que conferiu a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera no grau “Grã-Cruz”, a fim de incluir GILMAR FERREIRA MENDES, Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 25 de julho de 2024.

Goiânia, 17 de agosto de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

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