Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10772, de 3 de setembro de 2025

Nº 10772/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.743, de 29 de julho de 2025, que concede a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera às autoridades que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.314, de 21 de junho de 1983, e o inciso I do art. 1º, o art. 3º, o parágrafo único do art. 5º, o inciso I do art. 9º e do art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera, aprovado pelo Decreto nº 2.102, de 18 de outubro de 1982, com alterações posteriores, também em atenção ao que consta do Processo nº 202518037008781,

DECRETA:

Art. 1.
Fica retificada a alínea “c” do inciso I do Anexo Único do Decreto nº 10.743, de 29 de julho de 2025, publicado no Suplemento Extra do Diário Oficial nº 24.584, do dia 29 do mesmo mês e ano, que conferiu a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera no grau “Grã-Cruz”, a fim de incluir ROMEU ZEMA NETO, Governador do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 29 de julho de 2025.

Goiânia, 3 de setembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.