Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 10772, de 3 de setembro de 2025
Nº 10772/2025
Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.743, de 29 de julho de 2025, que concede a Comenda da Ordem do Mérito Anhanguera às autoridades que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conforme os arts. 1º e 2º da Lei nº 9.314, de 21 de junho de 1983, e o inciso I do art. 1º, o art. 3º, o parágrafo único do art. 5º, o inciso I do art. 9º e do art. 24 do Regulamento da Ordem do Mérito Anhanguera, aprovado pelo Decreto nº 2.102, de 18 de outubro de 1982, com alterações posteriores, também em atenção ao que consta do Processo nº 202518037008781,
DECRETA:
Goiânia, 3 de setembro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado