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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10935, de 23 de junho de 2026

Nº 10935/2026

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 20 de julho de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 2º da Lei nº 9.314, de 21 de junho de 1983, também na alínea “a” do inciso II e no § 1º do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará na Cidade de Goiás no dia 20 de julho de 2026, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.314, de 21 de junho de 1983.
Art. 2.
Fica transferido para o dia 20 de julho de 2026 o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás, de que trata a alínea “a” do inciso II e no § 1º do art. 269 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2026; 138º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado

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